11 set, 2019 - 12:22 • Redação
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou, esta quarta-feira, a decisão da juíza de instrução criminal Ana Peres de não levar a SAD do Benfica a julgamento, no âmbito do processo "e-toupeira". A decisão do juiz desembargador Rui Teixeira não é passível de recurso.
Em comunicado de quatro páginas à comunicação social, o tribunal determinou que "não merece provimento o recurso do Ministério Público (...), que pretendia a pronúncia da Benfica SAD como coautora de todos os crimes imputados", após conferência de juízes desembargadores.
"As pessoas coletivas apenas podem ser responsabilizadas se o crime for cometido em seu nome e no interesse do coletivo por pessoas que nelas ocupem uma posição de liderança ou que o crime seja cometido por quem haja sob a autoridade das pessoas com posição de liderança em virtude de uma violação dos deveres de vigilância ou controlo que lhes incubem", esclarece o comunicado do TRL.
Na fase de instrução, a juíza Ana Peres tinha decidido ilibar a Benfica SAD de todos os 30 crimes de que era acusada - entre eles falsidade informática, corrupção ativa e oferta ou recebimento de vantagem indevida, por considerar que não existem elementos suficientes para levar a sociedade anónima a julgamento.
O Ministério Público avançou com recurso junto da Procuradoria-Geral da República, uma vez que o despacho da acusação defendia que o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, tinha conhecimento dos supostos ilícitos cometidos por Paulo Gonçalves, na altura assessor jurídico da SAD encarnada.
Contexto do processo
No processo, estão acusados Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico da SAD do Benfica, e José Silva, funcionário judicial. Dos quatro inicialmente acusados pelo Ministério Público - Paulo Gonçalves, José Silva, Júlio Loureiro (funcionário judicial) e a SAD do Benfica -, o juiz de instrução pronunciou apenas dois para irem a julgamento.
Júlio Loureiro, oficial de justiça, foi também ilibado de todos os 58 crimes que lhe eram imputados, nomeadamente o de corrupção passiva. Essa decisão também era contestada pelo Ministério Público.
Paulo Gonçalves responde por 29 crimes: um de corrupção ativa, seis de violação de segredo de justiça, 11 de acesso indevido a informação e 11 de violação do dever de sigilo. José Silva responde por 26: um de corrupção passiva, seis de violação do segredo de justiça, nove de acesso indevido a informação, nove de violação do dever de sigilo e um de peculato.
A primeira sessão do julgamento do processo "e-toupeira" está agendada para as 9h30 do dia 25 de setembro.