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Trabalhadores e empresas podem candidatar-se ao “cheque-formação”

03 ago, 2015 - 23:57 • Ana Carrilho

Os desempregados têm que estar inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias e podem receber um apoio máximo de 500 euros com a condição de terem de manter a procura activa de emprego enquanto fazem a formação.  

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A partir de terça-feira, os trabalhadores e empresas podem candidatar-se ao “cheque-formação”.

Trata-se de uma medida que segundo o ministro do Emprego e Solidariedade Social, envolve um investimento total de 67 milhões de euros e deverá abranger 35 mil desempregados e 180 mil activos empregados

Os beneficiários do “cheque-formação” podem ser empregados – independentemente do nível de qualificação –, desempregados ou, indirectamente, empresas cujos funcionários participem nas acções de formação.

Os desempregados têm que estar inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias e podem receber um apoio máximo de 500 euros com a condição de terem de manter a procura activa de emprego enquanto fazem a formação.

A portaria do Ministério do Emprego e Solidariedade Social publicada ontem no Diário da República refere que o apoio a atribuir aos empregados considera um limite de 50 horas em dois anos e um montante máximo de 175 euros. O financiamento não pode ultrapassar os 90% do custo da formação, comprovadamente pago.

Quem fizer formação num máximo de 150 horas em dois anos passa a ter direito ao pagamento do montante total do curso mas desde que não ultrapasse os 500 euros.

As candidaturas começam a agora mas o regulamento específico ainda tem que ser feito e aprovado pela administração do Instituto de Emprego nos próximos dois meses.

O Ministro do Emprego diz que a medida envolve um investimento de 67 milhões de euros até 2020. Desses, 60 são do orçamento do Estado e sete de ajudas europeias. Pedro Mota Soares diz que o objectivo é abranger 35 mil desempregados e 180 mil empregados.
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