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CONFAP pede reunião com o Governo. Há despesas de educação que podem mesmo ficar fora do IRS

06 jan, 2016 - 10:26 • Cristina Branco

Em causa estão despesas com cantinas, transportes ou com IVA de 23% que, nalguns casos, não estão a ser aceites pelo sistema informático das Finanças como despesas de educação.

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A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) diz que se mantém o risco de não serem aceites, no IRS deste ano, despesas de educação, no novo sistema e-factura.

O presidente da Confap, Jorge Ascenção, diz à Renascença que, ao contrário do que tinha sido garantido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do anterior Governo, há despesas de educação que não têm garantida a dedução em IRS.

Em causa estão despesas com cantinas, transportes ou com IVA de 23% que, nalguns casos, não estão a ser aceites pelo sistema informático das Finanças como despesas de educação. “Nos transportes, por exemplo, grande parte dos jovens do secundário e do ensino superior tiram o seu passe nas máquinas automáticas dos metros, onde não é possível sequer introduzir o número de contribuinte e, portanto, essa factura não é considerada. Há também despesas com taxa de IVA a 23% que não são, desde logo, consideradas”, concretiza Jorge Ascenção.

A Confap aguarda a marcação de uma reunião com o Ministério das Finanças, solicitada para tentar resolver o problema e encontrar uma solução que “permita às famílias conseguir deduzir todas as despesas de educação no IRS relativo a 2015”.

“Pensamos que devemos ter a possibilidade de este ano apresentar uma declaração em anexo do modelo 3, como antigamente, apresentando as despesas de educação que foram efectivamente realizadas”, defende o presidente da Confap.

O problema das dificuldades na dedução de despesas de educação foi levantado no anterior Governo, na sequência de queixas apresentadas por pais que denunciavam problemas criados pelo novo sistema e-factura. De acordo com as novas regras, passaram a ser aceites como despesas de educação - para efeitos de IRS - apenas as facturas emitidas por entidades enquadradas em sectores de actividade relacionados com a educação e de bens e serviços isentos de IVA ou com taxa de 6%.

Outro dos problemas coloca-se no caso das refeições nas cantinas escolares, que motivou denúncias de casos de discriminação entre escolas, dependendo do tipo de factura passado.

“Se forem passadas pelas escolas são aceites, mas quando são passadas por empresas fornecedoras desses serviços, cujo código de actividade não está ligado à educação, não são consideradas”, explica Jorge Ascenção, adiantando que, apesar das garantias do anterior Governo de que todas as facturas seriam aceites, o problema se mantém.

Comentários
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  • JoseGomesL
    06 jan, 2016 Lisboa 15:23
    Deveria ser obrigatório as máquinas onde se tiram bilhetes permitir a introdução do NIF, se o costa comunista fizesse essa lei, seria a 1º lei acertada que o costa comunista faria até agora.
  • JoseGomesL
    06 jan, 2016 Lisboa 15:06
    Deveria ser obrigatório as máquinas onde se tiram bilhetes permitir a introdução do NIF, se o costa comunista fizesse essa lei, seria a 1º lei acertada que o costa comunista faria até agora.
  • luis Costa
    06 jan, 2016 lisboa 14:45
    BELA "Há diversas empresas ligadas à actividade de restauração e afins, assim como algumas ligadas ao ramo automóvel, nas quais se pedirmos facturas, vai tudo parar «em outros». e por mais que tentemos mudar não aceita" Ligadas à actividade de restauração e afins - ligadas quer dizer exatamente o quê ? ligadas ao ramo automóvel - refere-se a venda de Peças ? Lavagens/limpezas auto ?
  • Claudemiro Bento
    06 jan, 2016 AMARANTE 14:23
    É a demonstração cabal das alterações efectuadas em sede de IRS, feitas à pressa, e sem enquadramento na plataforma fiscal, sabendo que problemas destes iriam surgir e prejudicar o contribuinte. Eram bom se fizessem alterações fiscais para períodos de 4 ou 5 anos de forma a poder alterar o programa fiscal da plataforma da AT.
  • Nuno Correia
    06 jan, 2016 Lisboa 13:44
    Refira-se que o e-fatura não reconhece sequer como despesas dedutiveis (educação) as faturas (com NIF) referentes a passes adquiridos na CP.
  • J
    06 jan, 2016 S 12:21
    Em relação faturas da FNAC tente alterar a fatura em causa, timnha uma nessa situação e já consegui alterar, a resposta das finanças de não haver CAE é descabida e a situação foi alterada.
  • Bela
    06 jan, 2016 coimbra 12:01
    O sistema informático que temos apenas serve para, os sucessivos governos, quererem controlar como gastamos o nosso dinheiro. Benefícios a nosso favor? Onde? Há diversas empresas ligadas à actividade de restauração e afins, assim como algumas ligadas ao ramo automóvel, nas quais se pedirmos facturas, vai tudo parar «em outros». e por mais que tentemos mudar não aceita. Por essa razão quem está a ser vigarizado somos nós e nós supostamente o Estado.
  • IVO
    06 jan, 2016 Lisboa 11:48
    Em resposta a ROSA, p.f. aceda ao e-fatura, selecione a fatura da FNAC atarvés do link no nº da fatura e altere o sector, associando Educação - dessa forma ficará corretamente categorizada.
  • Antonio
    06 jan, 2016 Rio Mior 11:47
    Já que vão tentar, não esqueçam as despesas com alojamento dos estudantes (universitários) deslocados. Obrigado.
  • Rosa
    06 jan, 2016 Monte Abraão 11:40
    Tal como os livros escolares comprados na FNAC. .... não tem CAE para despesas escolares.....

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