06 jan, 2016 - 10:26 • Cristina Branco
A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) diz que se mantém o risco de não serem aceites, no IRS deste ano, despesas de educação, no novo sistema e-factura.
O presidente da Confap, Jorge Ascenção, diz à Renascença que, ao contrário do que tinha sido garantido pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do anterior Governo, há despesas de educação que não têm garantida a dedução em IRS.
Em causa estão despesas com cantinas, transportes ou com IVA de 23% que, nalguns casos, não estão a ser aceites pelo sistema informático das Finanças como despesas de educação. “Nos transportes, por exemplo, grande parte dos jovens do secundário e do ensino superior tiram o seu passe nas máquinas automáticas dos metros, onde não é possível sequer introduzir o número de contribuinte e, portanto, essa factura não é considerada. Há também despesas com taxa de IVA a 23% que não são, desde logo, consideradas”, concretiza Jorge Ascenção.
A Confap aguarda a marcação de uma reunião com o Ministério das Finanças, solicitada para tentar resolver o problema e encontrar uma solução que “permita às famílias conseguir deduzir todas as despesas de educação no IRS relativo a 2015”.
“Pensamos que devemos ter a possibilidade de este ano apresentar uma declaração em anexo do modelo 3, como antigamente, apresentando as despesas de educação que foram efectivamente realizadas”, defende o presidente da Confap.
O problema das dificuldades na dedução de despesas de educação foi levantado no anterior Governo, na sequência de queixas apresentadas por pais que denunciavam problemas criados pelo novo sistema e-factura. De acordo com as novas regras, passaram a ser aceites como despesas de educação - para efeitos de IRS - apenas as facturas emitidas por entidades enquadradas em sectores de actividade relacionados com a educação e de bens e serviços isentos de IVA ou com taxa de 6%.
Outro dos problemas coloca-se no caso das refeições nas cantinas escolares, que motivou denúncias de casos de discriminação entre escolas, dependendo do tipo de factura passado.
“Se forem passadas pelas escolas são aceites, mas quando são passadas por empresas fornecedoras desses serviços, cujo código de actividade não está ligado à educação, não são consideradas”, explica Jorge Ascenção, adiantando que, apesar das garantias do anterior Governo de que todas as facturas seriam aceites, o problema se mantém.