06 jan, 2016 - 13:48
O Bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados defende que a entrega do IRS este ano deve ser feita com base num sistema misto, que inclua as regras novas e antigas, para defender os contribuintes dos erros sistema. A sugestão surge face à notícia de algumas despesas de educação ficarem de fora.
A lei permite a dedução, mas o fisco não aceita. Uma questão que
não chegou a ser resolvida, apesar das promessas do anterior Governo.
Em declarações à Renascença, Domingues Azevedo avança a ideia de os contribuintes poderem escolher, “pelo menos, no ano de 2016, em relação ao rendimento de 2015”, se querem reger-se pelas regras novas ou antigas.
A sugestão passa por manter em “em simultâneo duas opções de dedução: a primeira poção teria por base todos os documentos que o sujeito passivo tivesse em seu poder, quer os mesmos constassem ou não da base de dados da Autoridade Tributária”; a segunda opção passaria por cada contribuinte aceitar “como boa a informação que está na Autoridade Tributária (AT)”.
No essencial, o bastonário defende que a informação que existe na AT não tenha “carácter imperativo”, mas sim “facultativo”.
Em causa estão despesas com cantinas, transportes ou com IVA de 23% que, nalguns casos, não estão a ser aceites pelo sistema informático das Finanças como despesas de educação.
A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) aguarda a marcação de uma reunião com o Ministério das Finanças, solicitada para tentar resolver o problema e encontrar uma solução que “permita às famílias conseguir deduzir todas as despesas de educação no IRS relativo a 2015”.
O anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garantiu à Renascença que a situação seria resolvida. No entanto, o ano terminou e apenas existe uma circular sobre o IVA, o IRS continua sem solução. Na prática, há famílias que vão conseguir deduzir estas despesas e outras não.
O problema das dificuldades na dedução de despesas de educação foi levantado no anterior Governo, na sequência de queixas apresentadas por pais que denunciavam problemas criados pelo novo sistema e-factura. De acordo com as novas regras, passaram a ser aceites como despesas de educação - para efeitos de IRS - apenas as facturas emitidas por entidades enquadradas em sectores de actividade relacionados com a educação e de bens e serviços isentos de IVA ou com taxa de 6%.
Outro dos problemas coloca-se no caso das refeições nas cantinas escolares, que motivou denúncias de casos de discriminação entre escolas, dependendo do tipo de factura passado.