11 jan, 2016 - 11:22
Afinal, vai ser possível usar as facturas em papel para alterar as deduções em sede de IRS em relação às despesas de educação, saúde, habitação e lares de idosos. A nova regra surge após a confusão com os Códigos de Actividade Económica, pois existiam despesas que não estavam a ser contabilizadas no portal das Finanças.
Segundo a imprensa desta segunda-feira, para evitar que alguns contribuintes sejam lesados, o Governo vai criar uma solução legislativa que permita alterar o valor das deduções previamente preenchido pelo fisco, na declaração do IRS.
No entanto, só poderá haver mudança de valores se as facturas, emitidas com o número de identificação fiscal, não tiverem sido consideradas no portal do e-factura.
A reforma do IRS veio determinar que apenas serão consideradas como dedutíveis ao IRS as facturas com NIF comunicadas à Administração Tributária e validadas pelos consumidores. Depois de o Estado ter dito aos contribuintes que os papéis podiam ir para o lixo, se calhar convém guardar algumas das facturas.
Sempre que haja uma alteração, a factura que a motivou tem de ser guardada por um período de quatro anos.
O prazo para a entrega das declarações do IRS arranca a 15 de Março e prolonga-se até 15 de Abril para quem teve apenas rendimentos de trabalho dependente ou de pensões.
“Solução positiva”
O bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) considera "muito positiva" uma eventual alteração da lei para permitir aos contribuintes registar mais facturas de despesas com saúde e educação quando preencherem declaração de IRS de 2015.
"Solução põe ordem numa situação de grande confusão" gerada pela obrigação de os contribuintes só poderem deduzir as despesas que constem do sistema do e-factura, comentou à agência Lusa Domingues Azevedo.
O bastonário critica o actual sistema, que na sua opinião resultou de "um processo feito de uma forma obtusa e sem cuidar devidamente as questões acessórias" e lembra que nem o Estado se preparou para essa mudança.
"Como é que o Governo pode avançar unilateralmente com uma medida [o e-factura] quando o próprio não está preparado para isso e tem serviços que emitem facturas sem que o CAE [código de actividade económica] esteja adequado aos serviços que prestam", questionou o bastonário, denunciando serviços do Estado que emitem facturas com o CAE errado, como centros de saúde que emitem com o CAE de prestação de serviços administrativos.
[notícia actualizada às 14h00]