Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

​IRS. Contribuintes com “luz verde” para usar facturas em papel e alterar deduções

11 jan, 2016 - 11:22

Apesar das primeiras indicações em contrário, guardou os papéis de despesas de saúde, educação ou lares de idosos? Então vai poder alterar as deduções.

A+ / A-

Afinal, vai ser possível usar as facturas em papel para alterar as deduções em sede de IRS em relação às despesas de educação, saúde, habitação e lares de idosos. A nova regra surge após a confusão com os Códigos de Actividade Económica, pois existiam despesas que não estavam a ser contabilizadas no portal das Finanças.

Segundo a imprensa desta segunda-feira, para evitar que alguns contribuintes sejam lesados, o Governo vai criar uma solução legislativa que permita alterar o valor das deduções previamente preenchido pelo fisco, na declaração do IRS.

No entanto, só poderá haver mudança de valores se as facturas, emitidas com o número de identificação fiscal, não tiverem sido consideradas no portal do e-factura.

A reforma do IRS veio determinar que apenas serão consideradas como dedutíveis ao IRS as facturas com NIF comunicadas à Administração Tributária e validadas pelos consumidores. Depois de o Estado ter dito aos contribuintes que os papéis podiam ir para o lixo, se calhar convém guardar algumas das facturas.

Sempre que haja uma alteração, a factura que a motivou tem de ser guardada por um período de quatro anos.

O prazo para a entrega das declarações do IRS arranca a 15 de Março e prolonga-se até 15 de Abril para quem teve apenas rendimentos de trabalho dependente ou de pensões.

“Solução positiva”

O bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) considera "muito positiva" uma eventual alteração da lei para permitir aos contribuintes registar mais facturas de despesas com saúde e educação quando preencherem declaração de IRS de 2015.

"Solução põe ordem numa situação de grande confusão" gerada pela obrigação de os contribuintes só poderem deduzir as despesas que constem do sistema do e-factura, comentou à agência Lusa Domingues Azevedo.

O bastonário critica o actual sistema, que na sua opinião resultou de "um processo feito de uma forma obtusa e sem cuidar devidamente as questões acessórias" e lembra que nem o Estado se preparou para essa mudança.

"Como é que o Governo pode avançar unilateralmente com uma medida [o e-factura] quando o próprio não está preparado para isso e tem serviços que emitem facturas sem que o CAE [código de actividade económica] esteja adequado aos serviços que prestam", questionou o bastonário, denunciando serviços do Estado que emitem facturas com o CAE errado, como centros de saúde que emitem com o CAE de prestação de serviços administrativos.

[notícia actualizada às 14h00]


Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • madalena
    11 jan, 2016 viseu 19:05
    E porque ninguém fala das Empresas prestadoras de serviços "vulgarmente chamadas empresas de condomínio" que nas faturas pedidas com o nº de contribuinte, não teem o código de atividade económica?????
  • Teodoro
    11 jan, 2016 Lx 16:04
    Para o Sérgio Vieira: dê um telefonema à antiga ministra das finanças ou ao Passos ou ao Portas, foram eles que arranjaram o problema
  • Teodoro
    11 jan, 2016 Lx 16:02
    Está aqui um belo imbróglio, está! Esta medida é das mais obtusas realizadas pelo anterior governo, também ele obtuso. Alguma vez era possível TODAS as pessoas que declaram IRS terem acesso ao site para verificar as faturas? Cambada de gente anormal, esta que nos governou.
  • Sérgio Vieira
    11 jan, 2016 Odivelas 13:47
    Continuo à espera da solução das "Taxas Moderadoras", pois tenho-as todas com o meu NIF, bem como as da minha mulher a aguardar pela decisão prometida pelo Estado em Janeiro!!
  • Manuel
    11 jan, 2016 Lisboa 13:44
    E se uma despesa dedutível, como prémio de seguro de saúde, tiver sido considerada no portal das finanças, mas com a indicação "outros" no sector de actividade ? Como proceder ?
  • Alda
    11 jan, 2016 Odivelas 12:59
    Faturas

Destaques V+