14 jan, 2016 - 09:53
Portugal arrisca-se a não sair do procedimento dos défices excessivos em 2015 por causa do resgate ao Banif aprovado em Dezembro do ano passado, apesar de se tratar de uma medida considerada extraordinária.
Bruxelas coloca um país sob procedimento dos défices excessivos se tiver um défice orçamental acima de 3% e se a dívida pública superar os 60% do Produto Interno Bruto (PIB). Portugal está debaixo deste procedimento desde 2009, mas é abrangido por uma norma transitória que dispensa do cumprimento do critério da dívida os países que em Novembro de 2011 já estavam em procedimento dos défices excessivos, o que quer dizer que só terá de cumprir o requisito do défice.
O Governo anterior garantia que teria um défice abaixo dos 3% este ano. Mas em Dezembro, já depois da tomada de posse do novo Governo, o Banif foi vendido ao Santander Totta por 150 milhões de euros, no âmbito de uma medida de resolução, que foi acompanhada por um apoio público de 2.255 milhões de euros, sendo que 1.766 milhões de euros saem directamente do Estado e 489 milhões do fundo de resolução bancário, que consolida nas contas públicas.
O IGCP (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), divulgou este mês, numa apresentação aos investidores, que o défice orçamental de 2015 será de 4,2% do PIB, mas que seria de 3% se se excluir o resgate ao Banif. A questão agora é saber se a medida de resolução aplicada ao banco impede ou não o encerramento do procedimento dos défices excessivos nesse ano, tal como acordado com Bruxelas.
O código de conduta da União Europeia sobre a implementação do PEC, de Setembro de 2012, esclarece que, se um Estado-membro que esteja sob procedimento dos défices excessivos tiver realizado "acções efectivas" para reduzir o défice mas tiverem ocorrido "eventos económicos inesperados e adversos e com grandes consequências desfavoráveis para as finanças públicas", Bruxelas pode, "por regra, prolongar o prazo para a correcção do défice excessivo por um ano".
Entre os acontecimentos inesperados que podem penalizar as contas públicas estão, segundo um regulamento de 1997, "operações de estabilização financeira durante perturbações financeiras graves".
Medidas "one-off" não devem penalizar Estados-membros
Já em 2013, o então vice-presidente da Comissão Europeia Olli Rehn reiterou, numa carta enviada aos ministros das Finanças da União Europeia, que os Estados-membros não devem ser penalizados no âmbito do PEC quando são forçados a tomar medidas de auxílios estatais necessárias para salvaguardar a estabilidade financeira.
"Ao abrigo do PEC, as injecções de capital são, regra geral, consideradas como medidas 'one-off' ou temporárias e como factores relevantes para a estabilidade financeira, o que quer dizer que não contam contra um Estado-membro no contexto de um procedimento do défice excessivo", escreveu Olli Rehn.
A saída do procedimento do défice excessivo é necessária para que o país possa recorrer às regras de flexibilidade aprovadas em Janeiro de 2015 pela Comissão Europeia e que permitem que os Estados-membros tomem medidas que aumentem a despesa no curto prazo, tanto a nível do investimento como das reformas estruturais, desde que essas medidas tenham ganhos no médio prazo.