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IRS 2015. Já validou as facturas dos seus filhos?

21 jan, 2016 - 08:29

Só depois da validação no e-factura é que as despesas feitas com o NIF dos menores podem ser incluídas no IRS.

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Termina dentro de pouco mais de três semanas o prazo para validar as facturas com o número de contribuinte dos seus filhos. Para tal, é preciso que tenha uma senha de acesso ao portal e-factura em nome dos menores.

“É preciso confirmar se essas despesas já se encontram elencadas no portal das Finanças, no sistema e-factura. Se assim não suceder, as pessoas têm de ir verificar as facturas uma a uma e colocar no respectivo local a respectiva despesa”, explica Paulo Ralha, do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.

Caso ainda não o tenha feito, deve, então, pedir a senha às finanças através do número de contribuinte NIF dos menores. A resposta chega cinco dias úteis depois, por correio.

Grande parte das facturas diz respeito as despesas em educação e saúde – gastos que só poderão contar para o IRS de 2015 depois de validadas.

A validação só pode ser feita até ao dia 15 de Fevereiro.

Comentários
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  • Maria
    22 fev, 2016 Suica 18:37
    Portugal, palavras para que... faturas em nome de menores? senhas do portal das financas... para que e que se paga tanto aos funcionarios publicos, principalmente os que trabalham nas financas, que olham para o povo como se fossem todos caloteiros, e cada vez fazem menos. E querem ganhar mais e trabalhar ainda menos? Que logica tem registar faturas em nome de um menor para efeitos de irs? De um menor???? Nesse pais e cada tiro cada melro...
  • VIGARIZADO PELOS POL
    21 jan, 2016 coimbra 12:04
    Eu cada vez estou mais confuso com esta grande vigarice do VALIDAR AS FACTURAS! Eu tenho ido ao portal das Finanças e tenho visto por lá as facturas das compras que tenho feito e por vezes lá me aparece a dizer para dizer a que pertence esta ou aquela factura, se é de oficina, saúde, etc.. Eu até cheguei a inscrever facturas que não via lá, mas depois lá aparecia o comerciante também a inscreve-las. ORA SE O COMERCIANTE AS ENVIA PARA AS FINANÇAS, QUE MAIS É NECESSÁRIO FAZER? ------Será que seja só para andar a chatear o ZÉ e tudo se fazer para não devolver aquilo a que o contribuinte tem direito. ENTÃO ISTO É DE GENTE SÉRIA, FAZER ANDAR O ZÉ PAGANTE ANDAR A IR À LOJA DO CIDADÃO VALIDAR AS FACTURAS --- MAS VALIDAR O QUÊ?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Eu que até tenho internet, tenho ido ao portal das finanças, mas não vejo coisa alguma mais para validar as facturas, não vejo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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