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Deco. Milhares de contribuintes podem vir a ser prejudicados no reembolso do IRS

04 fev, 2016 - 10:34

Associação de defesa dos consumidores tem portal para ajudar contribuintes a entenderem-se nas novas regras do IRS. Desde 2015, os benefícios fiscais só estão assegurados se as facturas tiverem NIF registado electronicamente e se forem validadas no e-factura.

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A Deco alertou esta quinta-feira que milhares de pessoas podem ser prejudicadas no reembolso do IRS, caso se mantenham os prazos de entrega das declarações, adiantando ter recebido já quatro mil registos na plataforma destinada aos contribuintes com dúvidas.

De acordo com Tito Rodrigues, da associação de Defesa do Consumidor, desde a criação da plataforma www.irssemcusto.pt, a 28 de Janeiro, já se inscreveram cerca de quatro mil pessoas para acederem a um conjunto de perguntas e respostas sobre questões fiscais.

A plataforma contém explicações "mais simples de compreender e dispostas de forma mais acessível, sobre as questões relativas à entrega do IRS, do que aquelas que estão no site das finanças".

"Depois da abertura do portal, sentimos agora que há um desfasamento entre a informação e a forma como esta devia ser passada aos contribuintes e aquilo que está a ser apreendido. Todos os que nos têm contactado revelam que não têm informação ou que esta é contraditória", explicou Tito Rodrigues.

O responsável considerou que os contribuintes se encontram "completamente perdidos" e avançou que, "sem grandes rasgos de futurologia", a Deco percebe que "vai ser uma grande confusão e que milhares, senão centenas, de contribuintes vão ver os seus reembolsos reduzidos ou até pagar mais em sede de IRS".

Tito Rodrigues considerou que o novo sistema do e-factura foi, na teoria, "bem pensado", mas que a sua aplicação prática "não está a ser feita de acordo com o que estava gizado".

Questionado sobre soluções para minimizar as dificuldades dos contribuintes, Tito Morais avançou que se poderia prolongar o prazo, de forma a dar hipótese aos contribuintes apreenderem o que precisam de fazer para não serem penalizados aquando do reembolso.

"Ou então alarga-se a possibilidade de uma entrega mista [papel e internet] em Março e em Abril, de forma a mitigar o problema que vamos antecipando", referiu.

Tito Rodrigues lembrou ainda que, se para algumas despesas de saúde, educação e habitação é possível apresentar as facturas aquando da entrega da declaração de IRS final, para outras, como as despesas gerais e familiares, se a validação não for feita no e-factura, o valor que pode chegar aos 250 euros, "vai de facto perder-se para milhares de portugueses".

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  • Mrsrosa55
    06 fev, 2016 Amadora 13:59
    O E-fatura é uma inovação injusta e vais prejudicar muitos portugueses que não têm possibilidade de registar as suas despesas no portal das finanças porque não têm computador, não têm internet ou não sabem lidar com as novas tecnologias. Além disso, a password fornecida pelas finanças para aceder ao portal não deve ser do conhecimento de terceiros e os titulares tornam-se responsáveis pela utilização indevida dessa chave, assim diz no documento que informou os cidadãos sobre as passwords das finanças. Assim, não é seguro pedir ou contratar alguém para fazer a tarefa. Portanto: vamos ter dois tipos de cidadãos: 1.º) os que vão abater as suas despesas e 2.º) os que não o poderão fazer. Será isto legal perante a lei fundamental do país?

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