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IRS à porta. Saiba como simplificar a entrega e não perder benefícios

06 fev, 2016 - 09:01 • Deco

A entrega do IRS mudou e implica mais atenção do contribuinte. A validação das facturas é um passo importante. Basta uma informação em falta para perder o benefício fiscal.

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Para não perder no reembolso a que possa ter direito do IRS ou para abater o imposto a pagar, todos os contribuintes têm de confirmar se as suas despesas estão correctamente registadas no e-factura. Atenção: o prazo de validação termina já a 15 de Fevereiro.

A validação das facturas não pode ser vista como mais uma burocracia, inventada apenas para atrapalhar o contribuinte. O consumidor tem de entrar no portal das Finanças, procurar a sua página da e-factura e verificar a sua situação.

Caso tenha facturas “penduradas”, acrescente a informação. Basta clicar em "complementar informação facturas” e introduzir a informação sobre as facturas que estão incompletas.

Depois, associe a factura ao sector de actividade correspondente, como por exemplo: saúde, educação, habitação, lares, manutenção, reparação de automóveis e motociclos, alojamento, institutos de beleza e cabeleireiros. No final, não se esqueça de clicar em "guardar".

Quem tem actividade aberta (comercial ou de serviços) deve assinalar se a despesa está relacionada com o seu trabalho.

O contribuinte poderá encontrar facturas com diferenças entre o valor que registou e a factura comunicada pela empresa. Deve confirmar se o valor que inseriu está correcto. Em caso afirmativo, não faça nada, deverá ser a empresa a regularizar a situação, se se enganou, corrija na opção "alteração/correcção".

Quando detectar a ausência de registo de facturas deve introduzi-la manualmente. É simples: vá a "facturas" e seleccione "registar facturas". Depois, preencha os campos em falta: NIF do comerciante, tipo de factura, número, data de emissão, taxa de IVA e base tributável.

Mas não se precipite: os prestadores de serviços têm até ao dia 25 do mês seguinte para lançar as facturas, pelo que será normal não encontrar uma emitida no mês actual. Só a partir daquela data poderá considerar que a factura não foi devidamente lançada no portal e fazer o registo.

Além disso, algumas entidades têm até ao final de Janeiro para comunicar às Finanças os encargos pagos pelo contribuinte. É o caso das taxas moderadoras, propinas, encargos com lares e seguros.

Se inseriu manualmente as despesas gerais familiares no e-factura, guarde os comprovativos em papel. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada.

Todas as sextas-feiras, a Renascença e a Deco dão-lhe dicas e conselhos práticos sobre situações do dia-a-dia.

Comentários
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  • jose sanguedo
    22 fev, 2016 porto 16:00
    Em 2015 por razões várias tive que encerrar conta bancária por tal motivo como proceder agora em 2016 na declaração de IRS aquando preenchimento com indicação de NIB (sendo obrigatório).
  • mariana vaz
    19 fev, 2016 22:13
    eu conheço pessoas que teem reformas du estrangeiro e nunca as declararan e so mostam a penssao portuguesa é normal teem boas casas carros e bem vestidas e vao pedir que ganhan pouco sao espertos ou burros ?
  • Vitor santos
    13 fev, 2016 mem martins 07:37
    Tenho uma neta es sou eu que suporto as despesa do infantário, já consultei o e fatura, não consta lá nada está a zeros o que devo fazer?
  • mrsrosa55
    06 fev, 2016 Amadora 16:13
    A lei não prevê a existência de pessoas que não têm computador; ou não têm internet; ou não sabem lidar com as novas tecnologias: por isso é incorreta, discriminatória e por isso anti-constitucional- Lembro que um cidadão nestas condições não deve socorrer-se de terceiros para proceder ao registo das e-faturas, porque na própria carta que enviou o código de acesso ao portal das finanças se diz que os titulares não devem dar conhecimento dos códigos a terceiros e que se tornam responsáveis pela utilização indevida do código.
  • Diogo
    06 fev, 2016 Aveiro 13:39
    Pedro F. Vilelas A entrega do IRS 2015, começa a 15/03 e termina a 15/04, tanto pela internet como em papel. As despesas de 2015, os comerciantes tinham até 25/01 para comunicar as despesas de Dezembro de 2015. Logo vai muito a tempo para entregar o seu IRS. Se for ao seu e-fatura já há faturas comunicadas referente ao mês de Janeiro.
  • jorge
    06 fev, 2016 évora 13:35
    Tudo mas mesmo tudo era obrigado a passar fatura/recibo , pois não é o contribuinte que tem de decidir se mete o numero fiscal ou não , caso não a passar : Fechava a atividade no dia seguinte ! Vou a Elefante Azul e afins meto carradas de moedas , vou ás maquinas do tabaco meter moedas , vou as maquinas de comida nos hospitais e de café meter moedas , vou comprar aos Chineses , vou aos mercados de fruta e roupas comprar , vou ao OLX comprar , vou a uma quantidade de sítios largar os meus euros onde já foram tributados de IRS no vencimento que eu entreguei ao Estado todos os meses e uma quantidade de gente em Portugal continua a arrecadar euros sem dar conta ao Estado de quanto ganha , para não falar na quantidade de concertos musicais onde se pagam uma quantidade de euros por bilhete e consumos de cerveja e bebidas dentro desses recintos , sem um único papel de quitação , assim Não !!!
  • Fernando Domingues
    06 fev, 2016 Celorico de Basto 13:27
    Boa tarde Dei uma oferta a uma instituição relegiosa e foi-me entregue o recibo correspondente. Pergunto, devo inserir agora no e-fatura ou quando estiver a preencher o irs? Obrigado
  • Zé Maria
    06 fev, 2016 Angola 13:11
    O que se passa em Portugal já pouco me importa. Estou-me nas tintas para as facturas e para tudo o mais. Boa sorte para os que têm que ficar aí a gramar isso.
  • fatima noronha
    06 fev, 2016 p varzim 11:53
    EU DEIXEI DE PEDIR FACTURAS, NÃO ESTOU PARA SUSTENTAR SUBVENÇÕES , AUMENTOS DE SALÁRIOS EM 150% , SE HÁ DINHEIRO PARA TUDO ISTO É Á CUSTA DE QUEM TRABALHA E DÁ MUITO NO DURO, CUSTA.
  • Paulo
    06 fev, 2016 vfxira 11:03
    Uma obrigação dos contribuintes ao Estado que deveria ser uma "coisa" sumples,mas cada vez é mais complexa,porque será?

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