06 fev, 2016 - 09:01 • Deco
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Para não perder no reembolso a que possa ter direito do IRS ou para abater o imposto a pagar, todos os contribuintes têm de confirmar se as suas despesas estão correctamente registadas no e-factura. Atenção: o prazo de validação termina já a 15 de Fevereiro.
A validação das facturas não pode ser vista como mais uma burocracia, inventada apenas para atrapalhar o contribuinte. O consumidor tem de entrar no portal das Finanças, procurar a sua página da e-factura e verificar a sua situação.
Caso tenha facturas “penduradas”, acrescente a informação. Basta clicar em "complementar informação facturas” e introduzir a informação sobre as facturas que estão incompletas.
Depois, associe a factura ao sector de actividade correspondente, como por exemplo: saúde, educação, habitação, lares, manutenção, reparação de automóveis e motociclos, alojamento, institutos de beleza e cabeleireiros. No final, não se esqueça de clicar em "guardar".
Quem tem actividade aberta (comercial ou de serviços) deve assinalar se a despesa está relacionada com o seu trabalho.
O contribuinte poderá encontrar facturas com diferenças entre o valor que registou e a factura comunicada pela empresa. Deve confirmar se o valor que inseriu está correcto. Em caso afirmativo, não faça nada, deverá ser a empresa a regularizar a situação, se se enganou, corrija na opção "alteração/correcção".
Quando detectar a ausência de registo de facturas deve introduzi-la manualmente. É simples: vá a "facturas" e seleccione "registar facturas". Depois, preencha os campos em falta: NIF do comerciante, tipo de factura, número, data de emissão, taxa de IVA e base tributável.
Mas não se precipite: os prestadores de serviços têm até ao dia 25 do mês seguinte para lançar as facturas, pelo que será normal não encontrar uma emitida no mês actual. Só a partir daquela data poderá considerar que a factura não foi devidamente lançada no portal e fazer o registo.
Além disso, algumas entidades têm até ao final de Janeiro para comunicar às Finanças os encargos pagos pelo contribuinte. É o caso das taxas moderadoras, propinas, encargos com lares e seguros.
Se inseriu manualmente as despesas gerais familiares no e-factura, guarde os comprovativos em papel. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada.
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