12 fev, 2016 - 18:55 • Deco
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É sabido que o prazo para validar as facturas termina a 15 de Fevereiro. A Deco defende, contudo, esse prazo seja alargado, dado que as empresas têm até 19 de Fevereiro para introduzir algumas despesas – nomeadamente de saúde.
À excepção das taxas moderadoras e dos prémios dos seguros de saúde, que são introduzidos até dia 19, espera-se que parte das despesas de saúde esteja inserida na categoria correcta do e-factura no dia 15.
Porém, caso reconheça alguma delas entre as suas facturas pendentes, basta clicar no símbolo relativo a despesa de saúde para a validar.
Se comprou produtos com taxa de IVA de 23%, como um creme, é provável que a factura surja no portal como "pendente". Nesse caso, deve ir ao seu e-factura e indicar se tem receita médica e qual o valor da despesa. Os gastos com produtos taxados a 23% só são dedutíveis no IRS se prescritos por um médico.
No caso dos seguros de saúde, são as seguradoras que comunicam os reembolsos ao fisco até 19 deste mês. Contudo, antes disso, quem tem um seguro de saúde poderá ficar confuso ao ver, no e-factura, uma despesa que suportou na totalidade, mas que remeteu para a sua seguradora para ser parcialmente ressarcido.
Como sei se as despesas de educação do meu filho serão tidas em conta pelo Fisco?
A forma mais simples é aceder ao e-factura até dia 15, com o número de contribuinte e a senha das crianças. Consulte e valide as despesas introduzidas em nome dos seus filhos, como o pagamento de creches, jardins-de-infância, escolas e outros serviços de educação, bem como encargos com livros escolares e explicações.
São aceites despesas de educação e de formação com serviços isentos de IVA ou relativas a bens tributados à taxa de 6%.
Não se esqueça que as facturas têm de ser validadas uma a uma. A validação implica a verificação individual de cada despesa. Pode tornar-se mais demorada se tiver de repetir os mesmos passos para outros membros do agregado familiar, como os filhos.
Saiba mais em: https://www.irssemcusto.pt/
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