18 fev, 2016 - 16:23 • Filipe d'Avillez
Serafim Ferraz: O meu neto tem despesas de saúde e do colégio que não sei como consultar ou validar uma vez que só tem três anos e habitualmente eram declaradas quando se preenchia o Modelo 3 dos pais.
Nesta situação deve-se entrar no Portal das Finanças e solicitar "password" para a criança, que já deve ter número de contribuinte. A "password" é enviada por correio e, quando chegar, poderá usar os dados para validar as despesas no portal e-factura.
Marta Pilré: Na escola do meu filho não circula dinheiro. Os alunos têm um cartão que carregam com a importância que desejarem e a partir daí fazem as suas despesas na papelaria, no bar, no refeitório, etc.. Em Janeiro de 2016 foi passada uma declaração da escola a informar que aquele aluno teve determinado valor em despesas escolares em 2015. Como é uma declaração, não tem número de factura e a data da declaração já é de 2016, embora as despesas tenham sido efectuadas em 2015. Como posso registar essas despesas?
Em princípio não terá de registar estes valores porque está ainda a decorrer o prazo para as escolas públicas comunicarem as despesas de educação. Por isso, esta despesa ainda vai aparecer no portal do e-factura, nomeadamente no portal dos filhos, porque a escola deve ter o número de contribuinte deles. A partir de 15 de Março estará a informação disponível na área pessoal de cada pessoa no site das Finanças.
Isabel Rodrigues: Reparei que tenho facturas de educação dos meus filhos em “Despesas gerais”. O que devo fazer para alterar para "Educação"?
Esta questão tem a ver com os Códigos de Actividade Económica (CAE). Nestes casos deve-se ir ao e-factura e tentar fazer a alteração de “Despesas gerais” para “Educação”. O portal pode dar erro porque o emitente da factura não tem um CAE de educação. Nesse caso deve enviar um email para a Autoridade Tributária, através do e-balcão da sua zona de residência, com toda a informação e as Finanças tratam de informar a entidade emissora para alterar o seu CAE (porque uma empresa pode ter diferentes CAE para diferentes serviços que presta).
Estas situações aconteciam mais com explicadores, que não têm CAE de explicadores. Pode acontecer se comprarem livros nos supermercados, por exemplo, ou com organizações que pontualmente prestam serviços de formação, mas não têm CAE de educação.
Santos Pereira: Tenho uma filha que se encontra a estudar na universidade, estando, por isso, fora de casa durante a semana. Em 2015, as despesas com a deslocação e o quarto eram elegíveis enquanto despesas de educação. A situação mantém-se para este ano?
Não houve qualquer alteração a nível do conceito de despesas de educação, mas esta é uma despesa que se esgota na educação, muitas vezes há resistência a aceitar despesas de deslocação como despesas de educação. Até porque se as despesas incluem passes de transportes, por exemplo, estes podem ser usados para outros fins que não apenas para chegar ao local de ensino.
António Matos: Tenho um filho com 26 anos (nasceu em 1989), estudante de doutoramento. Não tem bolsa, nem qualquer trabalho remunerado. Legalmente já não é meu dependente, contudo depende de mim para poder estudar e sobreviver. Há alguma forma de poder deduzir as despesas de educação no meu IRS?
Não. Porque o pai só pode deduzir as despesas de educação dos filhos dependentes. Legalmente só é dependente até aos 25 anos.
Vítor Monteiro: Fui inquilino de Janeiro a Julho de 2015. Tenho recibos de pagamento de rendas nesse período. As facturas correspondentes a esse pagamento ainda não se encontram no e-factura. Quando devo comunicar essas facturas?
As rendas para habitação independente não estão registadas no e-factura, vão aparecer mais tarde no Portal das Finanças na área pessoal do contribuinte, num separador dentro do “consultar IRS”.
Em princípio a informação deverá vir na declaração pré-preenchida do IRS porque ou os senhorios emitiram os recibos electrónicos ou estavam dispensados de os emitir e está ainda a decorrer o prazo para os declarar. Em princípio, caso não sejam recibos electrónicos, não devem aparecer no e-factura.
Isabel Rodrigues: Quanto aos juros pagos ao banco pelo empréstimo da casa, na rubrica “Habitação” aparece a zero. Tenho de ser eu a introduzir o valor? Mas o documento que o banco envia não é factura. Como introduzo?
Neste momento não se sabe se estes juros vão aparecer na área pessoal dos contribuintes, sabemos que vai ser publicado um novo impresso, “anexo H”, mas nesta altura não temos a certeza como vai funcionar. Em todo o caso, se o contribuinte preencher as condições para deduzir este custo, pode sempre introduzir.
José Barroco: Quero saber se os encargos com o IMI e o condomínio de casa própria são inscritos no IRS. Se sim, onde?
Se for uma casa de que é proprietário mas que está arrendada, estas são despesas que vão deduzir ao valor das rendas que foram recebidas. Se for uma casa própria ou de uma renda que a pessoa paga, nesse caso não vai poder deduzir o IMI.
Se, como parece ser o caso de José Barroco, forem despesas de IMI e de condomínio de uma casa de que é proprietário e onde vive, então não pode deduzir no IRS.
Licínio Pinto: Como se registam as despesas de condomínio e de manutenção do edifício, bem como as rendas que recebi? Nos anos anteriores havia um campo onde se registavam as rendas recebidas, (as despesas de manutenção, condomínio, numa única coluna). Como será este ano?
Este ano estes valores vão ter de ser preenchidos. No que diz respeito às despesas de manutenção e conservação vai ser necessário preencher mais informação de forma discriminada. Vai ter de dizer quanto paga do condomínio e indicar quando começaram as obras, quando acabaram e qual o prestador de serviços. Aconselho a ver com cuidado as instruções de preenchimento do "anexo F", porque houve várias alterações.
Frederico Ferreira: A minha avó encontra-se a morar numa habitação da Câmara de Lisboa que até 2014 estava em nome dela e do meu avô. Quando ele morreu ela mudou para nome dela, como única ocupante, mas a Gebalis continua a enviar os recibos em nome do meu avô. Tendo isto em conta, ela pode incluir as rendas no IRS ou devemos dirigir-nos à Gebalis antes de começar o prazo de entrega do IRS?
Em princípio vai poder colocar no IRS. Não sabemos se a câmara está a comunicar as rendas em nome da avó ou do avô, mas em princípio as Finanças devem detectar que ele já faleceu e por isso não podia estar a pagar rendas. Deve ir ao portal e-factura ver se constam e se não estiverem lá pode colocá-las, mas tem de ter os recibos como prova de que pagou.
Ilídio Silva: Nos anos anteriores todos tinham de entregar a declaração do IRS, independentemente de receberem apenas pensões ou não. Agora, ouvi dizer que só é preciso o preenchimento a partir de 8.500 euros. Se assim é, aqueles que se enquadram até (ou abaixo) deste limite, e entregaram em anos anteriores, não necessitam de entregar?
Está prevista uma dispensa de entrega do IRS para os contribuintes que tenham pensões ou rendimentos de trabalho dependente de um montante anual abaixo de 8.500 euros e de que não tenha sido feita retenção de IRS na fonte.
Se tiver sido feita retenção têm de fazer para ser devolvido esse montante, porque estes 8.500 euros é aquele limiar até ao qual as pessoas não pagam IRS, como não pagam IRS não havia necessidade. Mas se foi feita a retenção tem de entregar para lhe ser devolvido aquele montante.
Cristina Garcia: A partir deste ano, por norma, os casais serão tributados separadamente, a menos que o indiquem em contrário. Tendo em conta esse cenário, como devo fazer a indicação de tributação conjunta, onde é que entram as despesas dos filhos?
A declaração conjunta é feita da mesma maneira que nos anos anteriores e esta opção significa que quando preenchemos a declaração o fazemos com o nome dos dois. Se não quiser entregar em conjunto tem de entregar duas declarações, em cada uma metem o número de contribuinte só de um dos membros do casal. Não há ainda certezas, mas antevê-se que a versão pré-preenchida não venha preenchida com os dados dos dois, porque a regra é cada contribuinte entregar a sua declaração. A expectativa é que só esteja preenchida com a informação da pessoa que descarregou o formulário.
Em relação aos filhos, se forem declarações separadas o sistema vai automaticamente assumir 50% do valor das despesas para cada um dos contribuintes. Não é preciso os pais decidirem quem declara o quê. Mas, como ainda não se viu o sistema a funcionar (tem havido ajustamentos), não se pode garantir com 100% de certeza.
Carla Miranda: O meu marido trabalha numa empresa pública mas não é funcionário público, fazendo os descontos para a Segurança Social, e no ano de 2015 teve um rendimento total de cerca de 20 mil euros. Ao entregar a declaração de IRS de 2015 devo fazê-lo em conjunto com o meu marido ou em separado? Qual a situação mais vantajosa para nós? E se for entregue em separado também tenho eu de entregar declaração de IRS, uma vez que não tive qualquer rendimento em 2015?
Entregar em conjunto nunca é desvantajoso, entregar em separado pode ser desvantajoso ou não. Portanto, em caso de dúvida, quem entregar em conjunto nunca ficará prejudicado. Isto porque os rendimentos são somados e divididos em dois antes de se ver a taxa que se aplica. Em casos de contribuintes que têm uma grande disparidade de rendimentos, como é o caso, é vantajoso entregar a declaração em conjunto, porque se o marido entregar em separado a taxa vai-se aplicar aos 20 mil euros e se for em conjunto será dividido em dois e aplicada a taxa a cerca de 10 mil euros, até um bocadinho menos, porque há umas deduções pelo meio.
Tiago Almeida: Em primeiro lugar, hoje estive no portal da e-factura e tenho cinco facturas de uma pastelaria, de cafés e pastéis de nata, registadas no portal automaticamente como "despesas gerais e familiares". Já tentei alterar para "restauração", mas diz que o estabelecimento não tem CAE nessa área. O que devo fazer neste caso? Posso reclamar no site das Finanças entre 16 e 31 de Março de 2016? Também tenho uma factura de cinco pacotes de queijadas. Essa factura está pendente e por classificar. Como não foi uma refeição, classifico em "despesas gerais", certo?
Novamente vamos ter aqui a questão do CAE, porque provavelmente o estabelecimento não está registada com o CAE de restauração. No caso das queijadas, como não se tratou de uma refeição, deve ir para "despesas gerais", já no caso dos cafés e pastéis de nata, como foram para consumo, pode tentar registar em "restauração" e, se der erro, pode expor a situação às Finanças através no e-balcão.
Vítor Sequeira: Tenho dúvidas sobre como devo registar as despesas de alimentação nos hipermercados. Será nas "despesas gerais e familiares" ou como "restauração"? Iguais dúvidas tenho com as despesas com a gasolina. Será nas despesas gerais familiares ou nas despesas com a reparação e manutenção de viaturas?
O que deduz para efeitos de IRS são despesas de restauração e não de alimentação. Estas são de alimentação, mas não de restauração, por isso vai qualificar como despesas gerais. De igual modo, o combustível não é aceite como despesa de manutenção de automóveis, deve validar como despesa geral.
Luciana Arsénio: Sou funcionária pública e tenho ADSE. Durante o ano entreguei despesas médicas que foram comparticipadas em parte pela ADSE. Na declaração de rendimentos do ano 2015 constam os valores não comparticipados, nesse sentido solicito indicação de como proceder quando de entrega da declaração.
Neste caso não vai ter de fazer nada, porque as seguradoras e outros sistemas de saúde têm instruções para comunicarem a informação à Autoridade Tributária, que deduzirá automaticamente a parte que já foi comparticipada.