19 fev, 2016 - 17:44
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A Associação de defesa do consumidor lamenta que as despesas com refeições, transporte e material escolar não possam ser deduzidas à colecta de IRS.
A Deco considera que a interpretação que o Governo faz da lei abre a porta à “discriminação” entre contribuintes.
“Podemos ter contribuintes que, pelo facto de estarem com os seus filhos numa escola privada, por exemplo, as despesas de transporte e de educação são pagas na mensalidade e entram para as despesas de educação, em geral, e aqueles que tenham os filhos em escolas públicas e que tenham que pagar transporte ou até que pagar as refeições nas cantinas, fornecidas por uma outra empresa que não a escola ou o município, já não possam incluir essas despesas em sede de reembolso de despesas de educação”, afirma Tito Rodrigues, da Deco.
Em declarações ao programa “Em Nome da Lei” da Renascença, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esclareceu que despesas com refeições e transporte dos alunos e material escolar não contam para o IRS.
“A Assembleia da República, na anterior revisão do IRS, delimitou muito estritamente o que são despesas escolares. Nessa delimitação muito estrita do que são despesas escolares, há um conjunto de despesas que as pessoas normalmente associam a educação que não estão, de facto, compreendidas. Entre essas: as despesas de alimentação, de transportes, mas também as despesas com material escolar, com excepção dos manuais”, explica Fernando Rocha Andrade.
O prazo para os contribuintes inserirem as despesas no portal e-factura termina dentro de três dias.