12 abr, 2016 - 12:48
O Banco de Portugal esclareceu que o dinheiro que o Novo Banco transferiu por engano para contas de antigos clientes da Caixa Geral de Depósitos só pode ser devolvido com autorização dos titulares.
"Na eventualidade do cliente beneficiário recusar a devolução de fundos indevidamente creditados na sua conta, o ordenante não conseguirá recuperar os fundos através do sistema bancário, cabendo-lhe apenas o recurso aos tribunais", explica o regulador, numa resposta enviada à agência Lusa sobre o caso noticiado pelo jornal “Público”.
O Novo Banco transferiu "milhares de euros por engano para ex-clientes", uma situação confirmada à Lusa pela Caixa Geral de Depósitos (CGD), que não precisou o número de clientes, nem os montantes envolvidos.
O Banco de Portugal explica que o procedimento de "pedido de devolução" pode ser iniciado pelo banco do ordenante depois da execução de uma transferência a crédito.
Tal situação pode ocorrer tanto por iniciativa do banco (quando, por exemplo, a transferência a que respeita o pedido de devolução se tenha realizado devido a um problema técnico, como por iniciativa do cliente (o ordenante da operação), nos casos em que este, por exemplo, inadvertidamente duplica a ordem de transferência.
Uma vez recebido um pedido de devolução, o banco do beneficiário terá de confirmar ou rejeitar a devolução dos fundos ao banco do ordenante, adianta o regulador. "Nas situações em que a conta do cliente beneficiário tenha já sido creditada com os fundos, o banco do beneficiário apenas pode debitar a conta do cliente com autorização deste", sublinha.
As transferências envolvem ex-clientes com contas noutras duas instituições bancárias além da CGD.
Segundo dados do regulador avançados à Lusa, os "Pedidos de Devolução" processados no Sistemas de Compensação Interbancária (SICOI) entre Dezembro de 2015 e Fevereiro de 2016, corresponderam, em média, a apenas 0,009% das transferências ordenadas.
Este procedimento está definido no standard europeu para as transferências SEPA, conhecido por Rulebook (publicado pelo European Payments Council), que tem definido um conjunto de mecanismos que permitem ao banco do ordenante enviar ao banco do beneficiário da transferência, dentro do prazo estabelecido, "Pedidos de Devolução" de transferências que tenha efectuado.