01 ago, 2016 - 08:21
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O imposto municipal sobre imóveis (IMI) pode subir ou descer dependendo da vista ou da exposição solar da habitação. A notícia é avançada esta segunda-feira pelo “Jornal de Negócios”.
Até aqui, estas características podiam valer no máximo 5% no cálculo do imposto, mas agora podem chegar ao máximo de mais 20% ou, por outro lado, desagravar o IMI até 10%, porque o coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”, que pondera características como a qualidade e o conforto que advém da localização dos imóveis, vai mudar.
O “Jornal de Negócios” avança um exemplo para se perceber melhor: num prédio de cinco andares, em que todas as habitações tenham a mesma área e elementos de conforto, mas em que uma parte esteja virada a Norte e outra a Sul e o primeiro andar não tenha vista enquanto os mais altos têm terraço e vistas desafogadas, o IMI pode ser agravado para estes proprietários e para aqueles cujas casas estejam viradas a Sul.
Os que tiverem as fracções viradas a Norte e com pouca vista, deverão ter o IMI reduzido até 10%.
A alteração consta de um diploma que engloba também alterações ao nível do IRS, do IVA e do imposto do Selo, já promulgado pelo Presidente da República, e publicado esta segunda-feira em Diário da República.
As novas regras para avaliação dos imóveis em temos de IMI aplicam-se apenas aos imóveis que sejam alvo de reavaliação, uma vez que as Finanças não incorporam automaticamente as alterações nos valores patrimoniais já inscritos nas matrizes prediais.
As Câmaras Municipais podem, contudo, solicitar reavaliações com vista a um aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis, uma vez que o diploma prevê que câmaras e juntas de freguesia passem a poder impugnar as avaliações do valor patrimonial tributário, o que, até aqui era apenas conferido ao sujeito passivo. A receita do IMI vai directamente para as autarquias.
Na opinião do fiscalista Pedro Marinho Falcão, esta mudança reflecte a diferenciação que o mercado faz na hora de vender e o reajustamento não deve depender do contribuinte.
“Não podemos dizer que os imóveis são agravados, o que podemos dizer com absoluta certeza é que a norma que prevê o cálculo o IMI acompanha a realidade do mercado. O reajustamento deste valor não deve estar dependente da iniciativa do contribuinte, deve ser automático, ainda que para esse efeito seja necessário que a comissão de avaliação faça uma verificação física do imóvel que deve ser avaliado. Isto é, o reajustamento, seja para mais seja para menos, deve ser automático, para que o valor do prédio esteja reflectido no seu valor fiscal”, defende, em declarações à Renascença.
[Notícia actualizada às 11h30, com declarações de Pedro Marinho Falcão]