01 ago, 2016 - 22:57 • Paula Caeiro Varela
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Os aliados do Governo no Parlamento não comentam o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis que entra em vigor esta terça-feira.
Fonte do PCP disse à Renascença que o partido "não comenta" a alteração ao IMI que o Governo fez publicar hoje em Diário da República.
O Bloco de Esquerda mantém-se em silêncio, tal como o Ministério das Finanças, que não respondeu aos pedidos de esclarecimento da Renascença.
Em consequência desta alteração à lei, o IMI pode subir ou descer dependendo da vista ou da exposição solar da habitação.
Estes critérios tinham um peso de 5% no cálculo do imposto, mas agora podem chegar a 20% ou, por outro lado, desagravar o imposto até 10 pontos percentuais. Trata-se do coeficiente de “localização e operacionalidade relativa”, que faz parte da complexa fórmula de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Depois de, em Março, no Orçamento do Estado, o Governo ter pedido aos deputados autorização para legislar em matéria de impostos, fê-lo no início de Julho mas não deu destaque à alteração.
Também o Presidente da República promulgou o diploma sem disso fazer notícia, ao contrário do que vem fazendo nas últimas semanas.
O “Jornal de Negócios” avança um exemplo do impacto das novas regras do IMI. Num prédio de cinco andares, em que todas as habitações tenham a mesma área e elementos de conforto, mas em que uma parte esteja virada a Norte e outra a Sul e o primeiro andar não tenha vista enquanto os mais altos têm terraço e vistas desafogadas, o IMI pode ser agravado para estes proprietários e para aqueles cujas casas estejam viradas a Sul.
Os que tiverem as fracções viradas a Norte e com pouca vista, deverão ter o IMI reduzido até 10%.
A alteração consta de um diploma que engloba também alterações ao nível do IRS, do IVA e do Imposto de Selo e já promulgado pelo Presidente da República.
As novas regras para avaliação dos imóveis em temos de IMI aplicam-se apenas aos imóveis que sejam alvo de reavaliação, uma vez que as Finanças não incorporam automaticamente as alterações nos valores patrimoniais já inscritos nas matrizes prediais.
As câmaras municipais podem, contudo, solicitar reavaliações com vista a um aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis, uma vez que o diploma prevê que câmaras e juntas de freguesia passem a poder impugnar as avaliações do valor patrimonial tributário, o que, até aqui era apenas conferido ao sujeito passivo. A receita do IMI vai directamente para as autarquias.
Na opinião do fiscalista Pedro Marinho Falcão, esta mudança reflecte a diferenciação que o mercado faz na hora de vender e o reajustamento não deve depender do contribuinte.
“Não podemos dizer que os imóveis são agravados, o que podemos dizer com absoluta certeza é que a norma que prevê o cálculo o IMI acompanha a realidade do mercado. O reajustamento deste valor não deve estar dependente da iniciativa do contribuinte, deve ser automático, ainda que para esse efeito seja necessário que a comissão de avaliação faça uma verificação física do imóvel que deve ser avaliado. Isto é, o reajustamento, seja para mais seja para menos, deve ser automático, para que o valor do prédio esteja reflectido no seu valor fiscal”, defende em declarações à Renascença.