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Conselho confirma ausência de penalizações a Portugal e Espanha

09 ago, 2016 - 08:33

Lisboa deve corrigir o défice em 2016 e Madrid em 2018. Os dois países devem apresentar um relatório até 15 de Outubro com as medidas de consolidação a serem tomadas ainda este ano.

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O Conselho da União Europeia aceitou não impor sanções a Portugal e Espanha, depois de os dois países terem falhado as metas europeias de redução de défice excessivo, e definiu novos prazos para a correcção do défice.

“O Conselho concordou em não impor sanções a Portugal e Espanha, por terem falhado na tomada de acções efectivas para corrigir os seus défices excessivos. [O Conselho] também reforçou o Procedimento por Défices Excessivos para os dois países, definindo novos prazos para a correcção dos défices e dando notícia das medidas a tomar”, lê-se num comunicado divulgado esta terça-feira.

Nesse sentido, Portugal deve corrigir o défice em 2016 e Espanha em 2018, com o Conselho a exigir que os dois países remetam um relatório até 15 de Outubro com as medidas de consolidação a serem tomadas ainda este ano.

A 27 de Julho, a Comissão Europeia recomendou ao Conselho o cancelamento das sanções a aplicar a Portugal. Segundo as regras europeias, a instituição que representa os governos dos 28 tinha dez dias para se pronunciar. Esse prazo terminou na segunda-feira à meia-noite e, na ausência de uma oposição por maioria qualificada, a proposta da Comissão Europeia foi adoptada automaticamente.

Assim, o Conselho mantém as recomendações feitas pelo executivo comunitário: uma redução do défice orçamental para 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2016, um objectivo acima do assumido pelo Governo (de 2,2%).

"Graças às medidas políticas tomadas no Orçamento do Estado para 2016, espera-se que o défice fique abaixo do valor de referência dos 3% do PIB este ano. No entanto, à luz das incertezas quanto aos desenvolvimentos económicos e orçamentais, a margem de segurança para não ultrapassar o valor de referência é curta. Por isso, o Conselho considera que um caminho credível e sustentável requer que Portugal atinja um défice orçamental de 2,5% este ano", refere o comunicado.

O Conselho afirma que "Portugal deve implementar medidas de consolidação de 0,25% do PIB [ou cerca de 450 milhões de euros este ano]. Todos os ganhos devem ser usados para acelerar a redução do défice e da dívida e Portugal deve estar pronto para adoptar mais medidas caso os riscos orçamentais se materializem".

Para a instituição europeia, "as medidas de consolidação devem assegurar uma melhoria duradoura do saldo orçamental para que conduza ao crescimento económico".

Portugal está sob Procedimento por Défice Excessivo (PDE) desde Dezembro de 2009, quando o Conselho emitiu uma recomendação apelando para que o défice fosse reduzido até 2013. No entanto, com o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e com a deterioração da situação económica, em Junho de 2013, o Conselho decidiu prolongar o prazo para corrigir o défice até 2015.

Nesse ano, Portugal obteve um défice orçamental de 4,4% do PIB, acima dos 3% necessários para encerrar o PDE, mas também dos 2,5% recomendados, e, segundo o Conselho, "o esforço [de consolidação] ficou bastante abaixo do recomendado".

No caso de Espanha, o Conselho define que o défice seja reduzido de 5,1% em 2015 para 4,6% em 2016, 3,1% em 2017 e 2,2% em 2018. No próximo ano e em 2018, Espanha deve implementar medidas de consolidação que atinjam os 0,5% do PIB.

Comentários
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  • iFernando
    09 ago, 2016 Porto 11:31
    A grande mentira do PS/Bloco/Tvi está hoje confirmada: "exigir que os dois países remetam um relatório até 15 de Outubro com as medidas de consolidação a serem tomadas ainda este ano"
  • Paulos Tomé
    09 ago, 2016 C.Rainja 11:10
    Concluindo, o Conselho Europeu quer que Portugal reforce a austeridade a curto prazo, inviabilizando criação de emprego; Portugal continue a exportar jovens por nós qualificafos para os países com super havit e deficit de natalidade e o nosso país fique à sua mercê. Portugal inteligente e forte a pensar e a decidir.

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