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Estado paga 50% do subsídio de Natal em Novembro e restante em duodécimos

14 out, 2016 - 14:07

Subsídio de refeição para os trabalhadores do Estado vai ser actualizado em 25 cêntimos.

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Os funcionários públicos vão receber 50% do subsídio de Natal em Novembro de 2017 e o restante será pago em duodécimos durante o ano, segundo uma versão do articulado do Orçamento do Estado.

De acordo com o documento, "a partir de 2018, o subsídio de Natal é pago integralmente, nos termos da lei".

O subsídio de Natal deixou de ser pago integralmente aos funcionários públicos em Novembro em 2012 e é desde 2013 pago em duodécimos, um valor distribuído pelos 12 meses do ano.

Os aposentados, reformados e outros pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) irão receber os 50% do subsídio de Natal em Dezembro e o restante igualmente distribuído durante os 12 meses do ano, passando, tal como os funcionários no activo, a receber o subsídio de Natal por inteiro em 2018.

O mesmo se aplicará aos pensionistas do sistema de Segurança Social, segundo a mesma versão da proposta orçamental para o próximo ano.

Estas regras não se aplicarão "aos titulares de cargos e demais pessoal das empresas públicas e das entidades públicas empresariais quando, em razão de regulamentação internacional específica, essa aplicação resultar directamente num decréscimo de receitas", lê-se no documento.

Subsídio de refeição aumenta 0,25 euros para a Função Pública

Os funcionários públicos vão ter um aumento de 0,25 euros no subsídio de refeição no próximo ano, mas a medida não se aplica aos trabalhadores do Setor Empresarial do Estado (SEE).

De acordo com uma versão do articulado do Orçamento do Estado para 2017 OE2017, "o valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, é actualizado, fixando-se em 0,25 euros".

No entanto, o executivo deixa de fora, no próximo ano, os trabalhadores do SEE, "retomando-se a aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho existentes", segundo o documento.

Esta subida também não se aplica "aos membros dos órgãos estatutários e aos trabalhadores de instituições de crédito integradas no SEE e qualificadas como 'entidades supervisionadas significativas' [...] e respectivas participadas que integrem o SEE", especifica a versão preliminar do articulado do OE2017.

O subsídio de refeição na função pública está congelado nos 4,27 euros desde 2009. A subida é uma das reivindicações dos sindicatos, que exigem valores entre os cinco euros e os 6,5 euros.

Há sete anos que o valor não era alterado.

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