14 out, 2016 - 15:06
Os proprietários de imóveis afectos ao arrendamento local, que estejam no regime simplificado de IRS e de IRC, vão passar a ser tributados sobre 35% do valor das rendas auferidas com esta actividade.
De acordo com uma versão do articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), este agravamento da tributação resulta da alteração do coeficiente usado para a determinação do rendimento tributável desta actividade.
O Governo pretende agora que seja aplicado um coeficiente de 0,35 às actividades de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.
Na prática, a alteração que o Governo propõe significa que será considerado 35% do valor das rendas auferidas através do alojamento local, tipicamente o arrendamento de curta duração a turistas, para efeitos de tributação no âmbito dos regimes simplificados de IRS e de IRC, o que se traduz num agravamento da tributação.