17 out, 2016 - 11:40
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Em 2017, o Estado vai rever as prestações sociais não contributivas. Em entrevista ao novo espaço Carla Rocha - Manhã da Renascença, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, garante que as alterações não afectarão as pensões em pagamento.
No caso de contribuintes que tenham duas pensões, só terão aumento extraordinário numa delas?
Terão aumento extraordinário no valor das suas pensões. Há pessoas que têm duas pensões de 500 euros e uma pessoa só tem uma pensão de mil euros. Elas estão exactamente na mesma situação. Porque é que há duas pessoas com duas pensões? Uma pode ser do próprio e outra de sobrevivência.
No caso de haver duas pensões com valores superiores aos 675 euros não haverá direito ao extra.
Não haverá, porque as pessoas têm um nível de rendimento igual ao das pessoas que têm uma só pensão.
Duas pensões com valores inferiores aos 675 euros só terão direito até aos 10 euros.
É um acréscimo ao rendimento dos pensionistas.
As pessoas que têm hoje 40 anos podem sonhar com uma reforma aos 66?
Essa é uma discussão de todos os dias. Há muito a ideia de que no futuro não haverá dinheiro para as pensões. Não é uma ideia correcta, porque o que financia as pensões são as contribuições sobre os salários. Só não haveria dinheiro para pensões se deixasse de haver salários e remunerações. Só aí poderíamos falar numa falência do sistema. Isso nunca acontecerá.
Pode acontecer é haver pensões progressivamente mais baixas…
As pensões, do ponto de vista real, não têm diminuído. Pelo contrário, têm crescido. Porque as pensões são função de duas coisas: dos salários que as pessoas tiveram e da duração da sua carreira. Ora, as carreiras têm vindo a crescer, porque no passado muita gente tinha menos oportunidades de descontar.
Quanto à idade da reforma, durante muitos anos, se bem se lembram, algumas empresas facilitavam que as pessoas fossem para casa mais cedo com alguns apoios e isso é penalizador para a Segurança Social, porque as pessoas deixam de descontar. Isso já não acontece e o valor das pensões tem vindo a crescer.
Aquilo que no futuro vai acontecer é que, se as pessoas abandonarem a vida activa mais cedo, têm uma penalização maior.
O Governo já fez saber que tem como objectivo introduzir a condição de recursos para as pensões não contributivas – as tais mais baixas. Qual a data em que pretende ver essa medida em vigor?
Durante o ano de 2017, o Governo irá estudar e rever todas as condições de recurso. O que são as condições de recurso? São as prestações sociais – não apenas as pensões – que não são contributivas, atribuídas não pelo facto de as pessoas terem contribuído para elas, mas por terem necessidade delas e o Estado, através dos seus impostos, canalizou recursos para dar também uma prestação a essas pessoas.
Se analisa os recursos é a chamada condição de recursos. A ideia é rever para o futuro. Não será para aplicar durante o ano de 2017, mas haverá, certamente, uma discussão pública nesse ano. Aquilo que o Governo já disse e está escrito é que as alterações que vierem a ser introduzidas não afectarão as pensões que estão em pagamento. Aquilo que foi atribuído pelo Estado com as condições que existiam no passado será sempre garantido.
Estamos a falar de uma medida que tem a ver com a justiça. Por exemplo, se uma pessoa que, em Portugal, não teve qualquer carreira contributiva ou teve uma muito pequenina, mas viveu 30 ou 40 anos no estrangeiro e de lá tem a sua pensão, não está mesma situação social que uma pessoa que, por razões diversas, teve condições, trabalhando sempre ou não, para criar a sua carreira contributiva.
Mas continuamos a ter pessoas que tiveram uma carreira contributiva grande e que continuam a ter reformas muito baixas.
Mas as pessoas que tiveram carreiras contributivas baixas não serão sujeitas a condições de recurso.
Miriam Silva, uma trabalhadora-estudante de 20 anos numa empresa que a reportagem da Renascença visitou esta manhã, coloca a seguinte questão: “Terei redução significativa na idade da minha reforma, por ter contribuído muito mais do que os anos mínimos?”
É um pouco futurologia. A nossa lei, como na maior parte dos países, não exige apenas 40 anos de contribuições. Quarenta anos é o que dá direito a uma pensão completa. Menos do que isso já não tem pensão completa.
Depois, exige também uma idade. Porquê? Porque hoje, aos 65 anos, a esperança de vida dos portugueses e das portuguesas – um bocadinho mais das portuguesas – já se aproxima dos 20 anos para além dos 65. No passado, quando a idade da reforma era 65 [hoje, está nos 66 anos], não há muitas décadas, a probabilidade de uma pessoa viver uma reforma era de cinco, dez anos, agora é 20. A Segurança Social tem, portanto, de se defender dessa evolução, que é uma boa evolução, mas tem alguns custos.
Não posso, portanto, não responder com certeza à Miriam, mas posso dizer que, se trabalhar os 40 anos de carreira, receberá a pensão na totalidade.