19 out, 2016 - 14:25 • Sérgio Costa
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Vou pagar mais ou menos impostos? A fiscalista Ana Duarte, da PwC, esteve esta quarta-feira na Renascença a ajudar a esclarecer as questões dos ouvintes sobre o Orçamento do Estado. Veja as respostas e tire as suas dúvidas.
A ouvinte Luísa Azevedo pergunta: afinal, a partir de que valor salarial deixa de ser cobrada a sobretaxa já em Janeiro?
Efectivamente, todos os contribuintes vão continuar a pagar a sobretaxa em Janeiro.
Fernando Rendas, da Trofa, refere que tem em conjunto com a esposa um rendimento anual de 50.500 euros. Quando deixará de pagar sobretaxa?
O ouvinte encaixará no 4.º escalão de rendimento, pelo que a sobretaxa continuará a ser cobrada até 30 de Setembro.
O mesmo ouvinte pergunta se há, ou não, alterações nos escalões do IRS.
Os escalões vão-se manter, temos exactamente o mesmo número de escalões de IRS, as taxas são as mesmas, procedeu-se a uma ligeira actualização no limite dos escalões de 0,8% que acaba por beneficiar os contribuintes, uma vez que vão ter mais rendimento a ser tributado a taxas mais baixas.
Pedro Costa é casado, tem dois filhos em idade escolar e, juntamente com a mulher, aufere cerca de 2.500 euros por mês. A pergunta é: vou ficar mais pobre com este Orçamento ou, pelo contrário, sentirei algum alívio ao fim do mês?
Depende dos hábitos de consumo. Se vai, por um lado, mensalmente, pagar menos sobretaxa, houve um incremento dos impostos sobre o tabaco, sobre os combustíveis, sobre bebidas açucaradas e gaseificadas, portanto depende muito dos hábitos de consumo.
Diogo Rodrigues, de Ílhavo, tem um vencimento de 1.000 euros brutos, mas também recebe o pagamento de 400 euros a recibo verde por outros serviços. Pergunta se vai descontar mais e se está prevista alguma alteração.
Em termos de sobretaxa, vai pagar menos. Relativamente aos recibos verdes, estão a ser debatidas entre o Governo e os partidos à esquerda alterações ao regime aplicável aos trabalhadores independentes, que podem ser benéficas ou não, depende do nível de rendimento que aufira e das taxas que venham a ser acordadas, mas temos de aguardar. O que sabemos é que se pretende que a base de incidência tenha por base a média do rendimento dos últimos três meses. Pretende-se aproximar a base de incidência das contribuições da remuneração real dos contribuintes.
Susana Lopes tem 40 anos, é casada, com uma filha no ensino básico. Pergunta que despesas de educação podem deduzir em sede de IRS.
Pode deduzir encargos com livros escolares e as propinas que tenha que pagar.
Fátima Alves questiona se o tecto e as despesas aceites são as mesmas, ou seja, se as despesas de alimentação por exemplo, continuam a fazer parte das despesas familiares?
A proposta de OE apresentada não traz alterações a esse nível, as despesas de alimentação continuam a não contar e são apresentadas nas despesas gerais e familiares, mas ainda vai ser discutida na especialidade e pode daí advir novidades.
Outro ouvinte, que não se identifica, pergunta: se as declarações de IRS já serão de preenchimento automático para cada contribuinte em 2017, como é que eu, que vivo em união de facto, decido pela entrega da declaração conjunta?
O que está previsto é que sejam disponibilizadas no Portal das Finanças duas declarações, uma declaração preenchida como se o contribuinte fosse solteiro, outra como se fosse casado. O contribuinte tem de aceder ao site e faz aí a sua opção.
O mesmo ouvinte pergunta ainda se as despesas das duas filhas entram no preenchimento automático ou se tem de as acrescentar?
Ainda não sei dar uma resposta concreta. Ainda vai ser regulamentado quem está abrangido pelo preenchimento automático.
Antero Sousa, da Póvoa de Varzim, pergunta: se comprar casa agora, o que desconto no IRS, qual é o peso dos juros do crédito habitação em sede de IRS?
O contribuinte não vai poder descontar no IRS qualquer valor dos juros do credito habitação. Há efectivamente uma dedução à colecta para juros de crédito habitação, mas era só para credito concedido até 31 de Dezembro de 2011.
Cláudia Ribeiro dá o exemplo do pai de 72 anos que tem uma pensão de reforma de cerca de 700 euros. Afinal qual o aumento já em Janeiro e se em Agosto recebe efectivamente 10 euros ou apenas o valor que somado com o aumento de Janeiro chegue aos 10 euros.
Em Janeiro, a pensão de reforma vai ser actualizada de acordo com a taxa de inflação. Depois, em Agosto, este pensionista já não vai ter mais qualquer actualização. Está prevista uma actualização em Agosto mas só para pensões até cerca de 628 euros. Essa actualização vai ser o diferencial entre a actualização ocorrida em Janeiro, e 10 euros, nunca superior.
Manuel Carlos, de Lisboa, sublinha que ouviu na Renascença o ministro Vieira da Silva dizer que afinal algumas pensões abaixo dos 275 euros também terão direito a aumento extraordinário. Quais as situações em que esse aumento está previsto?
Está previsto para as pensões que estiveram congeladas nos últimos anos, porque houve pensões abaixo dos 275 que não tiveram actualização. Para essas está prevista a actualização, com algumas excepções: pensões rurais, pensão mínima para quem não contribuiu os 15 anos necessários; genericamente, os contribuintes que não sofreram actualização na sua pensão nos últimos anos podem agora contar com uma actualização.
Augusto Figueiredo, de 62 anos de idade e 47 de descontos, pergunta o que se sabe sobre alterações às reformas antecipadas.
Não temos conhecimento de qualquer alteração à legislação no que toca as reformas antecipadas.
Maria Pinto vive em união de facto, tem uma filha com três anos. Diz que nunca teve direito a abono de família, mas, tendo em conta que vai haver alterações, pergunta a partir de que rendimento vai ser atribuído abono em 2017.
Não está prevista qualquer alteração nos rendimentos a partir dos quais são atribuídos o abono. Prevê-se que no primeiro escalão, para quem aufere até 2.934 euros por ano, está previsto um incremento do valor do abono para quem tem filhos com mais de 12 meses.
Pedro Rodrigues, de Ponte de Lima, pergunta que alterações existem ao nível do subsídio de desemprego.
Está prevista para o subsídio de desemprego uma majoração de 10% para contribuintes unidos de facto ou casados com filhos, quando ambos estão desempregados, ou famílias monoparentais com dependentes a cargo em que o progenitor está desempregado.
O actual executivo acabou com o crédito aos estudantes universitários com garantia do Estado. Jorge Caires pergunta se o OE contempla algum tipo de empréstimo para estudantes universitários.
Não há qualquer alteração a este nível. Há muitos bancos que concedem crédito aos estudantes nas mesmas condições acordadas com o Governo antes de o programa ter sido suspenso.
Cláudio Pinto pergunta: afinal, que produtos açucarados aumentam e se é possível dizer quanto isso vai custar ao consumidor.
Nos refrigerantes, águas açucaradas ou gaseificadas, champanhe e cidras. Uma Coca Cola ou Pepsi incrementa cerca de 4 cêntimos por lata.
Sobre o novo imposto sobre o imobiliário, António, de Vila Nova de Gaia, pergunta o que está previsto para contribuintes com património acima dos 600 mil euros, mas com dívidas ao fisco.
É importante referir que se houver dívida ao fisco, mas se for apresentada garantia bancária, não se considera dívida. Assumindo que há dívidas, este ouvinte irá pagar 0,3% sobre a totalidade do valor patrimonial dos imóveis que detém.