24 nov, 2016 - 08:36
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Os singulares com património imobiliário entre 600.000 e um milhão de euros vão pagar mais do dobro que o previsto inicialmente. Segundo as contas da Deloitte, o novo desenho do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é mais penalizador para os contribuintes.
Em simulações feitas para a agência Lusa, a consultora comparou o desenho do adicional do Imposto previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2017 e a proposta de substituição apresentada na sexta-feira pelo PS.
A conclusão é que os contribuintes singulares e os colectivos “serão penalizados pela nova solução proposta” face ao previsto inicialmente no OE2017, mas também perante o que pagavam em IMI até aqui, resume o fiscalista Ricardo Reis à Lusa.
Na proposta de OE2017, o Governo pretendia aplicar uma taxa de 0,3% aos contribuintes singulares ou colectivos que detivessem património imobiliário (excluindo imóveis industriais e afectos ao turismo) que valesse mais de 600.000 euros, uma medida que substituiria o Imposto de Selo (uma taxa de 1% aplicada aos contribuintes por cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros).
Na nova proposta apresentada pelo PS na sexta-feira, além de serem excluídos os imóveis afectos ao comércio e serviços, são introduzidas diferentes taxas consoante o contribuinte e a soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos: 0,7% para pessoas singulares com VPT entre os 600 mil e um milhão de euros, 1% acima deste valor (apenas para pessoas singulares) e 0,4% para contribuintes colectivos.
A proposta de alteração retira a dedução de 600.000 euros às pessoas colectivas, o que significa que o adicional do IMI incide sobre a soma total do VPT de imóveis de habitação de empresas – mesmo que fique abaixo desse valor (o que não acontece para as pessoas singulares). Ricardo Reis afirma que esta penalização poderá ser mitigada apenas nas situações em que os imóveis são de arrendamento ou hospedagem, pelo mecanismo de dedução à colecta.
A proposta socialista prevê também que os imóveis localizados em território nacional mas detidos por empresas registadas em paraísos ficais paguem 7,5% de adicional do IMI.
Assim, no caso das pessoas singulares que detenham VPT entre 600 mil e um milhão de euros, o novo desenho do adicional ao IMI pode significar que paguem mais do dobro do que pagariam com o previsto na proposta inicial de OE2017.
Outra conclusão da Deloitte é que o adicional do IMI acaba por ser mais vantajoso do que o Imposto de Selo (IS) para quem tem apenas um imóvel com VPT acima de um milhão de euros.
No caso de esse património resultar de vários imóveis, o adicional acaba por penalizar o contribuinte.
Nas simulações, a consultora compara imóveis localizados em Oeiras, distrito de Lisboa, que aplica, actualmente, uma taxa de IMI de 0,33%, assumindo que a taxa se manterá no próximo ano.
Algumas das simulações feitas pela Deloitte:
- VPT global de 750.000 euros, correspondente a um imóvel com afectação habitacional
Actualmente, tanto uma pessoa colectiva como uma singular pagam 2.475 euros de IMI por um imóvel de habitação com VPT de 750.000 euros localizado em Oeiras (taxa de 0,33% fixada pelo município).
Com o novo adicional ao IMI, e com o novo desenho previsto pelo PS, a pessoa singular passaria a pagar 1.050 euros pela 'sobretaxa' de 0,7% acima de 600.000 euros. Assumindo que o adicional ao IMI avançava conforme previsto inicialmente no OE2017, o contribuinte pagaria 450 euros.
Desta forma, com a proposta de substituição socialista o encargo total para a pessoa singular é de 3.525 euros com esse património imobiliário.
Se o mesmo imóvel com afectação de habitação for detido por uma empresa, o encargo com o adicional ao IMI eleva-se, conforme previsto na proposta do PS, para 3.000 euros. Isto porque, com a nova proposta, a taxa de 0,4% incide sobre a totalidade do VPT. Caso avançasse a proposta inicial do OE2017, a pessoa colectiva pagaria o mesmo que a singular. Mas assim, em 2017, pagará um total de 5.475 euros entre IMI e adicional.
- VPT global de 1,2 milhões de euros, correspondente a um imóvel com afectação habitacional
Uma pessoa singular com este imóvel em Oeiras pagava até aqui 15.960 euros: 3.960 euros da taxa de 0,33% de IMI aplicada pelo município mais 12.000 euros de IS. Com a proposta inicial prevista no OE2017, deixaria de pagar o IS e passaria a pagar o adicional de 0,3% sobre o montante acima de 600.000 euros, ou seja, 1.800 euros, poupando assim 10.200 euros.
Com o desenho introduzido agora pelo PS, este contribuinte passa a pagar 0,7% de adicional ao IMI no montante entre os 600.000 e um milhão de euros e 1% sobre o valor acima de um milhão, o que totaliza 4.800 euros. Assim, passará a pagar, no próximo ano, 8.760 euros. Ainda assim, este valor representa menos 7.200 euros do que pagou em 2016.
Também uma empresa que detenha este imóvel paga actualmente 15.960 euros. Com a proposta inicial do OE2017, passaria a pagar 1.800 euros, mas com a proposta de substituição socialista pagará 8.760 euros, entre o IMI cobrado por Oeiras e o adicional de 0,4% sobre a totalidade do VPT, que corresponde a 4.800 euros. O montante que pagará em 2017 será inferior em 7.200 euros ao que pagou este ano, devido ao fim do IS.
Caso avançasse o desenho inicial do adicional do IMI, esta pessoa coletiva pagaria 5.760 euros, tendo uma poupança de 10.200 euros.
- VPT global de 1,2 milhões de euros, correspondente a dois imóveis (um com VPT de 700.000 euros e outro com VPT de 500.000 euros) com afectação habitacional
Neste caso, o agravamento fiscal para é de 4.800 euros (decorrente do adicional ao IMI) para a pessoa singular. Até aqui, contribuintes com dois imóveis com VPT abaixo de um milhão de euros não pagavam IS, mesmo que na soma total esse limiar fosse ultrapassado. Com a substituição do IS pelo adicional ao IMI, a taxa de aplica-se sobre a soma da totalidade do património imobiliário detido pelo contribuinte. Assim, as simulações neste caso são iguais às dos contribuintes com um único imóvel com o mesmo VPT.
- VPT global de 1,2 milhões de euros, correspondente a um imóvel detido por uma pessoa singular residente num paraíso fiscal
Neste caso, o adicional do IMI vem substituir o IS, mas como as taxas são as mesmas acaba por não haver diferença. Na situação actual, o contribuinte paga 7,5% de IMI (90.000 euros) mais 7,5% de IS (mais 90.000 euros), totalizando 180.000 euros.
Com a proposta inicial do adicional ao IMI, estes contribuintes saíam beneficiados, porque pagariam apenas 0,3% de adicional sobre o montante acima de 600 mil euros, ou seja, 1.800 euros, poupando 88.200 euros face à situação actual. Com o novo desenho, esta situação fica acautelada, continuando estes contribuintes a pagar 180.000 euros pelo seu património imobiliário.