28 dez, 2016 - 18:20
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o decreto do Governo que estabelece o aumento do salário mínimo nacional (SMN) para 557 euros em 2017, aprovado na quinta-feira, com base num acordo em sede de concertação social.
Na quinta-feira, o Governo e os parceiros sociais chegaram a um acordo em sede de Concertação Social, sem a CGTP, que contempla, no imediato, a actualização do SMN dos actuais 530 euros para 557 euros, a partir de 1 de Janeiro, a par de uma redução de 1,25 pontos percentuais da taxa social única (TSU) paga pelos empregadores.
O aumento do SMN foi aprovado em Conselho de Ministros por via electrónica na quinta-feira à noite.
A promulgação foi divulgada no "site" da Presidência da República, juntamente com outras quatro promulgações de decretos do Governo, incluindo o regime de formação profissional na Administração Pública e o diploma que cria o Instituto de Protecção e Assistência na Doença.
Sobre este último diploma, que altera a natureza jurídica do subsistema de saúde dos funcionários públicos (ADSE), o chefe de Estado deixou uma nota: "Apesar da complexidade do regime de tutela e esperando que o Orçamento para 2017 comporte a eventualidade de acréscimo de despesas, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria o Instituto de Protecção e Assistência na Doença".
Marcelo fez também um enquadramento da promulgação do "diploma do Governo que define o regime da formação profissional na Administração Pública", afirmando que tomou essa decisão "atendendo à prática anterior de disciplinar a matéria por decreto-lei e apesar de não ter sido aprovado em conjunto com outro diploma, acolhendo a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses".
O Presidente promulgou também o diploma do Governo que cria o "Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular", na dependência do membro do Governo responsável pela área da economia, "saudando o propósito do novo regime legal e, portanto, esperando que o novo fundo não constitua uma redundância administrativa".
O quinto diploma promulgado esta quarta-feira cria a Factura Única Portuária por Escala de Navio.