16 jan, 2017 - 18:32
O Governo decidiu baixar a Taxa Social Única (TSU) para as empresas que contratem trabalhadores com o salário mínimo. Foi a contrapartida dada aos patrões para chegar a um acordo sobre o salário mínimo na concertação social. Mas esse acordo pode vir a ser revogado no Parlamento, através de uma conjugação de votos da esquerda e do PSD.
O que é a Taxa Social Única?
É uma contribuição para a Segurança Social prevista no Orçamento do Estado e aplicada a trabalhadores e empresas.
O principal objectivo da TSU é suportar o sistema da Segurança Social, garantindo as condições necessárias para o pagamento das pensões e dos subsídios de desemprego. A TSU tem uma percentagem fixa de acordo com o vencimento mensal auferido por cada trabalhador.
Quando é que nasceu a TSU?
Surgiu em 1995 para agregar uma série de contribuições mais pequenas, incluindo, por exemplo, as prestações por doença, invalidez e desemprego. Até 2014, o valor estava fixado nos 34,75% – 23,75% para o patrão, 11% para o empregado.
Da taxa global, 20,21% são utilizados para cobrir as despesas do Estado em casos de velhice dos trabalhadores. A taxa divide-se ainda nas eventualidades:
Qual é o valor actual da TSU? E por que razão vai descer?
O valor actualmente em vigor foi fixado em 2014, no Governo PSD/CDS-PP, que reduziu a taxa 0,75 pontos percentuais “em favor” dos empregadores. O empregador paga uma taxa correspondente a 23% do ordenado do empregado e este paga 11%.
Contudo, ao longo dos últimos anos os governos têm previsto alguns regimes
excepcionais que podem alterar estas taxas. Foi o que aconteceu com o último
acordo alcançado na concertação social para aumento do salário mínimo.
Nesse acordo, obtido pelo Governo socialista e parceiros em Dezembro na concertação social, à excepção da CGTP, prevê-se uma subida do salário mínimo para 557 euros e a descida temporária da TSU em 1,25 pontos percentuais para novos contratos feitos este ano e com pagamento do salário mínimo. É aí que os partidos divergem.
O que é que diz o decreto-lei entretanto publicado em Diário da República?
O decreto-lei que estabelece a descida da TSU foi publicado em Diário da República (DR) 270 minutos depois de ter sido promulgado. Cria, durante um ano, o que é descrito pelo Governo como "uma medida excepcional de apoio ao emprego" com uma redução de 1,25 pontos percentuais da TSU.
A medida, segundo o decreto-lei, estará em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 2017 e até Janeiro do ano que vem, e inclui os subsídios de férias e de Natal.
Só se aplica a contratos anteriores a 1 de Janeiro de 2017 e aos trabalhadores que tenham auferido, nos meses de Outubro a Dezembro de 2016, uma retribuição base média mensal entre os 530 euros e os 557 euros - ou, como diz o DR, valor proporcional nos contratos a tempo parcial, sem qualquer outro tipo de remuneração à excepção do trabalho suplementar, trabalho nocturno, ou ambos, até ao limite de 700 euros.
A aplicabilidade da medida também depende de a empresa ter a sua situação contributiva regularizada.
Por que é que a descida da TSU está a gerar tensão entre os partidos?
A esquerda à esquerda do PS pediu a apreciação
parlamentar do mesmo. A apreciação parlamentar é a forma que os partidos têm de
obrigar a discussão e votação no Parlamento de um assunto que pode ser
resolvido apenas através de decreto-lei aprovado pelo Governo.
Os partidos da esquerda sempre foram contra a redução da TSU acordada na concertação social. Na semana passada, o presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, anunciou que vai votar ao lado da esquerda na apreciação parlamentar do decreto, o que significa que a descida da TSU será revogada.
Por que razão o anúncio de Passos
Coelho gerou tantas críticas, incluindo do universo social-democrata?
Inicialmente, os sociais-democratas tinham apoiado essa redução e até pedido que fosse estendida às instituições particulares de solidariedade social – uma proposta que o Governo tinha aceitado.
O PSD está a ser criticado por ter mudado de posição, tanto em relação à que manifestou em Dezembro como em relação a posições tomadas em 2014, quando estava no Governo e também aprovou um regime mais favorável, como em relação a 2016 quando se absteve numa proposta de revogação de uma descida da TSU apresentada pelo PCP.
Qual a justificação do PSD para estar contra a descida da TSU?
O PSD explica. No site do partido, num texto intitulado “TSU. Qual a diferença entre 2014 e 2017 ”, o partido elenca as diferenças de então para agora. A medida de 2014, “temporária e que estaria em vigor durante 15 meses”, servia excepcionalmente para fomentar o emprego “num momento em que a recuperação do desemprego era prioridade”. “Foi um incentivo à criação de postos de trabalho”, dizem os sociais-democratas.
Para 2017, o actual Governo, segundo o partido de Pedro Passos Coelho, “pretende fixar como permanente uma medida que o PSD implementou como temporária”. “Com um carácter permanente, a medida teria efeitos negativos na Segurança Social, colocando os pensionistas a financiar a descida da TSU patronal, e prejudicaria a dinâmica do emprego”. O Governo garante que a descida da TSU será uma medida temporária.
O PSD rejeita a descida da TSU “como forma de compensar o aumento do salário mínimo nacional”, defende o partido.
Em 2014, diz o PSD, os impostos cobriam o custo da queda da TSU. Hoje, o Governo de António Costa vai buscar 50% das verbas ao orçamento da Segurança Social, “o que significa que são os pensionistas quem suporta, parcialmente, o impacto do custo”.
[Artigo actualizado às 18h03 de dia 17 de Janeiro]