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Défice sem medidas extraordinárias seria de 2,6%

03 fev, 2017 - 13:38

As contas são da Unidade Técnica de Apoio Orçamental. Melhoria do défice deve-se sobretudo à Segurança Social,

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A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) aponta para "um défice em torno do limite definido" para 2016, que estimou ser de 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB) se forem excluídas as medidas extraordinárias.

Na nota sobre a execução orçamental de Dezembro em contabilidade pública, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, a UTAO apresenta uma primeira aproximação à contabilidade nacional (a óptica que conta para Bruxelas) e antecipa "um défice em torno do limite definido para o objectivo anual".

A meta para o défice de 2016 em contabilidade nacional foi revista em alta pelo Governo no âmbito do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), correspondendo agora a 2,4% do PIB (incluindo medidas extraordinárias), tendo a UTAO estimado na altura que, "em termos ajustados de operações extraordinárias, o défice a considerar é de 2,6%".

De acordo com os cálculos da UTAO, em contas nacionais, o défice orçamental das administrações públicas passou dos 5.358 milhões de euros no final de 2015 para os 4.829 milhões de euros em 2016.

Esta melhoria do défice em contas nacionais estimada pela UTAO ficou a dever-se sobretudo à Segurança Social, cujo saldo melhorou 656 milhões de euros em 2016, enquanto a administração central agravou o défice em 1.402 milhões de euros e as administrações local e regional também deterioraram o seu défice em 90 e 38 milhões de euros, respectivamente.

No entanto, os técnicos independentes que apoiam o Parlamento sublinham que esta estimativa está "ainda sujeita à incerteza do apuramento de diversos factores ainda desconhecidos", uma vez que se baseia em informação de natureza provisória, "encontrando-se em falta diversos elementos".

Entre a informação em falta identificada pela UTAO está o apuramento detalhado da receita do Programa Especial de Regularização do Endividamento ao Estado (PERES), lançado em Novembro e que incluía um perdão total ou parcial do pagamento de juros se se optasse pelo pagamento total ou prestacional da dívida contributiva e fiscal.

Também a receita proveniente da reavaliação de activos, a conclusão do período complementar para informação relativa a transferências e despesas excepcionais do Estado (até 15 de Fevereiro) e os dados detalhados sobre a execução de Dezembro da Segurança Social "não se encontram disponíveis".

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