Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Precários. Pode pedir a avaliação da sua situação a partir da meia-noite

10 mai, 2017 - 11:20

Até ao final do ano, todas as situações devem ser “avaliadas e encaminhadas”, devendo as pessoas começar a ser integradas “a partir do início do próximo ano”, afirma Vieira da Silva na Renascença.

A+ / A-
Entrevista a ministro Vieira da Silva, precários, Manhã da Renascença (10/05/2017)

Os trabalhadores com contrato precário com o Estado podem pedir a avaliação da sua situação a partir da meia-noite desta quarta-feira, com vista a posterior passagem ao quadro.

“Este processo é dirigido às pessoas que, estando a desempenhar funções no Estado – administração directa ou indirecta em empresas do sector público – estão em funções permanentes, mas não têm um vínculo adequado”, explica o ministro da Solidariedade e Segurança e Social.

São ainda abrangidos pela medida os desempregados que desempenhem funções no Estado através de programas ocupacionais. Nesse caso, “não é necessário que o trabalhador faça o requerimento [de avaliação] – não quer dizer que seja impedido, mas não é necessário, porque os serviços têm essa informação e, desde que corresponda a situações de necessidades permanentes, são os próprios serviços que têm obrigação de colocar esses casos”, diz Vieira da Silva.

O ministro esteve na Manhã da Renascença, onde garantiu que o processo de avaliação das situações de precariedade deve estar concluído até ao final do ano, devendo a entrada para os quadros concretizar-se a partir do início de 2018.

“A previsão que o Governo tem e o compromisso é que, até final do ano, todas as situações sejam avaliadas e encaminhadas. Depois haverá os processos normais, a partir do início do próximo ano, as pessoas começarão a ser integradas e haverá concursos específicos para essas pessoas poderem integrar definitivamente os quadros do Estado”, afirmou.

Uma vez organizado o sistema, as pessoas que considerem reunir as condições necessárias, podem aceder, a partir da meia-noite, ao “site criado especificamente para esse efeito ou ao portal do Governo” para preencher “um requerimento muito simples, que identifica a pessoa, a função, o serviço onde funciona”.

Deve depois “enviá-lo para a comissão do Ministério que cobre essa área e, a partir daí, inicia-se o processo de avaliação”, explica o ministro.

Vieira da Silva garante que, se algum trabalhador se esquecer ou tiver problemas em fazer o requerimento, “os serviços têm a possibilidade de eles próprios desencadearem processos de avaliação”.

Além disso, depois de conhecida a decisão, é possível recorrer.

“Pode recorrer da decisão, usando todas as formas legais que tem para o efeito, nos termos administrativos e até do contencioso. Todas as decisões do Estado são contestáveis pelo cidadão e estas também”, assegura o ministro.

Os pedidos de avaliação podem ser entregues até 30 de Junho. Seguem depois para comissões criadas nos vários Ministérios, compostas por quatro elementos do Governo e três dos sindicatos.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • ST
    19 mai, 2017 Lisboa 14:59
    Acho justíssimo que sejam integrados os precários/recibos verdes mas sem manobras de cosmética. Só podem concorrer e cito: “os trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado que, em algum momento do período de 1 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017, tenham exercido funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho(...)” Sei de casos de pessoas que deixaram de trabalhar a 31 de Dezembro de 2016 (e já trabalham há vários anos neste regime) e não foram mais chamadas (o que estaria ok se fosse uma necessidade temporária) até esta semana (para começar a trabalhar em breve). Isto é, não são abrangidas por este programa de regularização extraordinário porque não estavam a trabalhar no dito periodo que ele prevê mas são necessidades permanentes. Simplesmente, "esqueceram-se" de os contratar no período de 1 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017. Acho lamentável e uma tremenda falta de respeito. O Estado deveria ser uma “pessoa” de bem e dar o exemplo.
  • AM
    10 mai, 2017 Lisboa 14:57
    Essa dos precários do Estado, não é bem assim. O Estado tem-nos a seu cargo ao abrigo do Estatuto identico aos do Quadro, mas não são do quadro. São da Lei geral do trabalho, em funções publicas, o que não é o mesmo mas é parecido, sim, em termos de zelo, não é a coisa lá da privada, ao sabor das competencias emocionais. Sr. Paulino, acha que devo escrever mais?
  • PM
    10 mai, 2017 Quinta do Anjo 14:12
    O SITE DO LINK NAO FUNCIONA LOL http://www.prevpap.gov.pt/
  • AM
    10 mai, 2017 Lisboa 11:59
    Agora vamos ver quem anda de burro para cavalo, e de cavalo para burro. Sim, porque os que entrarem, vão todos para o inicio de carreira, ou seja, "soldado raso". O Soldado milhões, era raso, e fez o que fez, logo, quem ler este comentário, sabe que o que escrevo, não é por mal. Os outros recuaram e ele ficou, para o que der e vier... Pois! Aprendam!

Destaques V+