10 mai, 2017 - 11:20
Os trabalhadores com contrato precário com o Estado podem pedir a avaliação da sua situação a partir da meia-noite desta quarta-feira, com vista a posterior passagem ao quadro.
“Este processo é dirigido às pessoas que, estando a desempenhar funções no Estado – administração directa ou indirecta em empresas do sector público – estão em funções permanentes, mas não têm um vínculo adequado”, explica o ministro da Solidariedade e Segurança e Social.
São ainda abrangidos pela medida os desempregados que desempenhem funções no Estado através de programas ocupacionais. Nesse caso, “não é necessário que o trabalhador faça o requerimento [de avaliação] – não quer dizer que seja impedido, mas não é necessário, porque os serviços têm essa informação e, desde que corresponda a situações de necessidades permanentes, são os próprios serviços que têm obrigação de colocar esses casos”, diz Vieira da Silva.
O ministro esteve na Manhã da Renascença, onde garantiu que o processo de avaliação das situações de precariedade deve estar concluído até ao final do ano, devendo a entrada para os quadros concretizar-se a partir do início de 2018.
“A previsão que o Governo tem e o compromisso é que, até final do ano, todas as situações sejam avaliadas e encaminhadas. Depois haverá os processos normais, a partir do início do próximo ano, as pessoas começarão a ser integradas e haverá concursos específicos para essas pessoas poderem integrar definitivamente os quadros do Estado”, afirmou.
Uma vez organizado o sistema, as pessoas que considerem reunir as condições necessárias, podem aceder, a partir da meia-noite, ao “site criado especificamente para esse efeito ou ao portal do Governo” para preencher “um requerimento muito simples, que identifica a pessoa, a função, o serviço onde funciona”.
Deve depois “enviá-lo para a comissão do Ministério que cobre essa área e, a partir daí, inicia-se o processo de avaliação”, explica o ministro.
Vieira da Silva garante que, se algum trabalhador se esquecer ou tiver problemas em fazer o requerimento, “os serviços têm a possibilidade de eles próprios desencadearem processos de avaliação”.
Além disso, depois de conhecida a decisão, é possível recorrer.
“Pode recorrer da decisão, usando todas as formas legais que tem para o efeito, nos termos administrativos e até do contencioso. Todas as decisões do Estado são contestáveis pelo cidadão e estas também”, assegura o ministro.
Os pedidos de avaliação podem ser entregues até 30 de Junho. Seguem depois para comissões criadas nos vários Ministérios, compostas por quatro elementos do Governo e três dos sindicatos.