03 ago, 2017 - 11:39 • Deco
O preçário dos produtos vendidos em restaurantes, cafés, bares e outros estabelecimentos de restauração tem de estar afixado à entrada, com taxas e impostos incluídos. A informação deve ser clara e estar em local bem visível do exterior.
Mas o que se considera afixar os preços com clareza?
O preço de venda e o preço por unidade de medida devem ser indicados em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível por qualquer consumidor – ou seja, nada de letras minúsculas ou com grafismo ininteligível.
Em termos correntes, são abrangidos por estas regras listas de preços, letreiros e etiquetas.
“Mãe, quero um gelado lá de fora!”
Muitos consumidores já terão decidido fazer a vontade à criança e foram depois surpreendidos com um preço superior ao praticado dentro do estabelecimento.
Se houver um espaço exterior – esplanada ou terraço – e os preços forem diferentes dos praticados no interior do estabelecimento, essa informação deve estar inequivocamente afixada: pratica diferentes preçários.
E, nesse espaço exterior, tem de estar afixada a lista do dia e os preços praticados, com taxas e impostos incluídos.
A informação da lista e da ementa pode estar noutra língua?
A lista de preços deve ser, obrigatoriamente, redigida em Português, sendo que nas zonas turísticas – designadamente, centros históricos, marinas ou apoios de praia – poderá ser redigida também em língua inglesa ou noutra oficial da União Europeia.
O estabelecimento pode negar a emissão de factura?
De acordo com a lei em vigor, o estabelecimento deve emitir uma factura pelos serviços prestados. O documento tem de incluir a denominação dos bens fornecidos, a quantidade e a taxa de IVA aplicável.
Esta factura deve ser guardada pelo consumidor, pois, em caso de reclamação, constitui fundamental meio de prova.
Onde reclamar?
No Livro de Reclamações.
Nos últimos dias, os preços cobrados por um restaurante de Lisboa lançaram a revolta em muitos consumidores, que se sentiram enganados. A ASAE tem conhecido desse e de outros casos semelhantes e aconselha o cliente a nunca contratualizar um serviço sem antes se assegurar do seu preço certo.