13 out, 2017 - 11:44
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Todo o trabalho realizado por estudantes, sejam maiores ou menores de idade, durante o período lectivo ou durante as férias, vai passar a ser tributado em IRS à taxa de 10%.
A medida consta da versão preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018) aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros e que determina que deverão ficar "sujeitas a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 10%, as importâncias auferidas ao abrigo do contrato de trabalho por estudante matriculado no ensino secundário, no ensino pós-secundário não superior e no ensino superior".
Esta retenção na fonte abrange também os rendimentos ganhos "por menor em espectáculo ou outra atividade de natureza cultural, durante as férias escolares" e tem como "limite anual" cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 421,32 euros mas que deverá também ser actualizado em 2018, devendo o tecto anual passar para cima dos 2.100 euros.
Para efeitos de tributação, estes rendimentos "podem ser englobados [...] por opção dos respectivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais", segundo aquele documento preliminar.
Mais novidades no IRS
A versão actual da proposta orçamental também já inclui a nova tabela das taxas do IRS, que passará a ter sete escalões, resultantes do desdobramento dos actuais segundo e terceiros escalões, que abrangem os rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros (tributados a 28,5%) e entre os 20.261 e os 40.522 euros (taxados a 37%).
Assim, para os rendimentos ganhos em 2018, a solução passará por tributar a 14,5% quem ganha até 7.091 euros, a 23% quem tem rendimentos anuais entre aquele valor e os 10.700 euros, a 28,5% os que auferem entre 10.700 e 20.261 euros, a 35% o intervalo de rendimentos entre os 20.261 e os 25 mil euros e a 37% os entre os 25 mil e os 36.856 euros.
Os dois últimos escalões deverão manter-se com as taxas já em vigor, mas os limites de rendimento a que se aplicam serão modelados para garantir que estes contribuintes não são beneficiados desta revisão: entre os 36.856 euros e os 80.640 euros a taxa será de 45% e acima dos 80.640 euros será de 48%.
O documento preliminar a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira mantém também o aumento do mínimo de existência, que deverá passar a ser calculado em função do IAS, correspondendo a 1,5 vezes aquele valor e sendo pago 14 vezes por ano.
Por esta fórmula, o mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS, deveria ser de 8.847,72 euros. No entanto, como o IAS deverá ser atualizado em 2018 ao nível a inflação, este valor deverá ser ainda superior.
Ainda no IRS, e tal como na versão preliminar anterior, em 2018 será incluído nas deduções das despesas de formação e educação o valor das rendas de imóveis pagas por estudantes deslocados até aos 25 anos de idade.
Actualmente, o Código do IRS permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros", sendo consideradas para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
A partir de 2018, o limite global da dedução para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.
Nas deduções em sede de IRS por exigência de factura, será acrescentada uma nova rubrica para permitir deduzir a totalidade do IVA suportado com a aquisição de serviços de mobilidade partilhada, como o “bike” e o “car sharing”, mas esta mudança não deverá ocorrer logo a partir de Janeiro, uma vez que consta da proposta orçamental preliminar na forma de autorização legislativa.
Assim, tal como acontece com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários e os passes mensais, no próximo ano, os contribuintes poderão deduzir, mediante factura, a totalidade do IVA suportado com os serviços de mobilidade partilhada até um limite total de 250 euros.
A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano aprovada em Conselho de Ministros de quinta-feira deverá ser entregue esta sexta-feira na Assembleia da República pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.