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OE 2018

Trabalhadores estudantes vão pagar IRS

13 out, 2017 - 11:44

É uma das novidades do Orçamento do Estado para 2018, cuja versão preliminar aprovada ontem contempla a dedução total do IVA na aquisição de serviços de “car sharing”.

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Todo o trabalho realizado por estudantes, sejam maiores ou menores de idade, durante o período lectivo ou durante as férias, vai passar a ser tributado em IRS à taxa de 10%.

A medida consta da versão preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018) aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros e que determina que deverão ficar "sujeitas a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 10%, as importâncias auferidas ao abrigo do contrato de trabalho por estudante matriculado no ensino secundário, no ensino pós-secundário não superior e no ensino superior".

Esta retenção na fonte abrange também os rendimentos ganhos "por menor em espectáculo ou outra atividade de natureza cultural, durante as férias escolares" e tem como "limite anual" cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 421,32 euros mas que deverá também ser actualizado em 2018, devendo o tecto anual passar para cima dos 2.100 euros.

Para efeitos de tributação, estes rendimentos "podem ser englobados [...] por opção dos respectivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de atividades empresariais e profissionais", segundo aquele documento preliminar.

Mais novidades no IRS

A versão actual da proposta orçamental também já inclui a nova tabela das taxas do IRS, que passará a ter sete escalões, resultantes do desdobramento dos actuais segundo e terceiros escalões, que abrangem os rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros (tributados a 28,5%) e entre os 20.261 e os 40.522 euros (taxados a 37%).

Assim, para os rendimentos ganhos em 2018, a solução passará por tributar a 14,5% quem ganha até 7.091 euros, a 23% quem tem rendimentos anuais entre aquele valor e os 10.700 euros, a 28,5% os que auferem entre 10.700 e 20.261 euros, a 35% o intervalo de rendimentos entre os 20.261 e os 25 mil euros e a 37% os entre os 25 mil e os 36.856 euros.

Os dois últimos escalões deverão manter-se com as taxas já em vigor, mas os limites de rendimento a que se aplicam serão modelados para garantir que estes contribuintes não são beneficiados desta revisão: entre os 36.856 euros e os 80.640 euros a taxa será de 45% e acima dos 80.640 euros será de 48%.

O documento preliminar a que a agência Lusa teve acesso esta sexta-feira mantém também o aumento do mínimo de existência, que deverá passar a ser calculado em função do IAS, correspondendo a 1,5 vezes aquele valor e sendo pago 14 vezes por ano.

Por esta fórmula, o mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS, deveria ser de 8.847,72 euros. No entanto, como o IAS deverá ser atualizado em 2018 ao nível a inflação, este valor deverá ser ainda superior.

Ainda no IRS, e tal como na versão preliminar anterior, em 2018 será incluído nas deduções das despesas de formação e educação o valor das rendas de imóveis pagas por estudantes deslocados até aos 25 anos de idade.

Actualmente, o Código do IRS permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros", sendo consideradas para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

A partir de 2018, o limite global da dedução para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.

Nas deduções em sede de IRS por exigência de factura, será acrescentada uma nova rubrica para permitir deduzir a totalidade do IVA suportado com a aquisição de serviços de mobilidade partilhada, como o “bike” e o “car sharing”, mas esta mudança não deverá ocorrer logo a partir de Janeiro, uma vez que consta da proposta orçamental preliminar na forma de autorização legislativa.

Assim, tal como acontece com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários e os passes mensais, no próximo ano, os contribuintes poderão deduzir, mediante factura, a totalidade do IVA suportado com os serviços de mobilidade partilhada até um limite total de 250 euros.

A proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano aprovada em Conselho de Ministros de quinta-feira deverá ser entregue esta sexta-feira na Assembleia da República pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.

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  • Filipe
    13 out, 2017 évora 12:20
    Quer dizer , recibos verdes até 20000 andam sem pagar impostos , e a diferença dos 10 mil para os 20 mil agora anunciados , vão buscar a menores de idade a estudarem ? Que grandes pilha galinhas com o aval do COMUNISMO !!!!! Nem os menores deviam hoje ter número de contribuinte !!!!! Enquanto menores em escolaridade obrigatória e qualquer trabalho devia ser debitado ao tutor ou encarregado de educação !!!! Só tem uma palavra : Ladroagem !!!
  • Ernesto
    13 out, 2017 Lisboa 12:17
    Esta retenção na fonte abrange também os rendimentos ganhos "por menor em espectáculo ou outra atividade de natureza cultural, durante as férias escolares" e tem como "limite anual" cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 421,32 euros mas que deverá também ser actualizado em 2018, devendo o tecto anual passar para cima dos 2.100 euros. ASSIM FICA PROVADO O APOIO DO GOVERNO AO TRABALHO INFANTIL, não é só a ajudar os pais a coser botas que é trabalho infantil.
  • NADA
    13 out, 2017 Lisboa 12:09
    Com esta medida é que os estudantes deixam mesmo de trabalhar ... conjugar isto com a possibilidade de pedirem pensões de alimentos aos papás até aos 25 anos ...sim senhor!

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