14 out, 2017 - 20:16 • Inês Rocha , Conceição Sampaio
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IRS
1. Nova tabela das taxas do IRS. Passará a ter sete escalões, resultantes do desdobramento dos actuais segundo e terceiros escalões, que abrangem os rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros (tributados a 28,5%) e entre os 20.261 e os 40.522 euros (taxados a 37%).
Para os rendimentos ganhos em 2018, a solução passará por tributar a 14,5% quem ganha até 7.091 euros, a 23% quem tem rendimentos anuais entre aquele valor e os 10.700 euros, a 28,5% os que auferem entre 10.700 e 20.261 euros, a 35% o intervalo de rendimentos entre os 20.261 e os 25 mil euros e a 37% os entre os 25 mil e os 36.856 euros.
Os dois últimos escalões mantêm-se com as taxas já em vigor, mas, avançaram vários meios de comunicação social, os limites de rendimento a que se aplicam serão modelados para garantir que estes contribuintes não são beneficiados.
2. A taxa adicional de solidariedade (de 2,5% para quem ganha entre 80.000 e 250.000 euros por ano e de 5% para quem ganha acima daquele valor) mantém-se no próximo ano, que será também o primeiro ano em que não haverá sobretaxa durante os 12 meses.
3. Aumento do mínimo de existência deverá passar a ser calculado em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo a 1,5 vezes aquele valor e sendo pago 14 vezes por ano.
Por esta fórmula, o mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS, deveria ser de 8.847,72 euros. No entanto, o IAS deverá ser actualizado em 2018 ao nível a inflação, pelo que este valor poderá ser ainda superior.
4. O valor das rendas de imóveis pagas por estudantes deslocados até aos 25 anos passa a ser incluído nas deduções das despesas de formação e educação. A partir de 2018, o limite global da dedução para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.
5. Trabalhadores estudantes passam a pagar IRS: todo o trabalho realizado por estudantes, sejam maiores ou menores de idade, durante o período lectivo ou durante as férias, vai passar a ser tributado em IRS à taxa de 10%.
6. Incentivos à capitalização das empresas: até agora, só as sociedades podiam abater nos impostos os aumentos de capital, quando metade estava dado como perdido. Agora, os próprios sócios que reforçarem o capital das empresas podem deduzir em IRS até 20% desse montante.
PENSÕES
Os pensionistas que recebem até 588 euros por mês vão ter aumentos entre 6 a 10 euros. A actualização extraordinária de pensões vai abranger cerca de 1,6 milhões de pensionistas e acontece apenas a meio de 2018.
Fica assegurada a actualização automática para o início do ano, cumprindo as posições conjuntas assinadas entre PCP, Bloco de Esquerda, “Verdes” e PS para o descongelamento das pensões.
IVA
1. IVA de “bike” e “car sharing” totalmente dedutível no IRS
O Governo pretende que, tal como acontece com alojamento, restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, veterinários e os passes mensais, os contribuintes possam deduzir, mediante factura, a totalidade do IVA suportado com os serviços de mobilidade partilhada até um limite total de 250 euros.
2. O IVA dos instrumentos musicais pode descer para 13%
TAXA DA BATATA FRITA
A taxa sobre alimentos ricos em sal deverá entrar em vigor em Julho. Estão sujeitos a este imposto alimentos com teor de sal igual ou superior a um grama por cada 100 gramas de produto. Estão incluídos bolachas e biscoitos; alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados; batatas fritas ou desidratadas. A taxa é de por 0,80 cêntimos por quilo.
IMPOSTO SOBRE ÁLCOOL
O imposto sobre a cerveja, as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos (IABA) vai voltar a subir em 2018, mas em torno de 1,5%, abaixo da subida que houve este ano, de 3%.
As cervejas deverão passar a pagar um imposto que começa nos 8,34 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 29,30 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados; nas bebidas espirituosas (como gin e vodka), a taxa de imposto sobe 1,4% para os 1.386,93 euros por hectolitro e, nos licores, o aumento é também de 1,4% para os 76,1 euros por hectolitro para 76,1 euros.
TAXA SOBRE BEBIDAS AÇUCARADAS NÃO ALCOÓLICAS
Ainda dentro do IABA, este ano o Governo passou a tributar as bebidas açucaradas não alcoólicas e, para o ano, vai aumentar esta tributação em até 1,5%: as bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro serão taxadas a 8,34 euros por hectolitro e as que tenham um nível de açúcar superior serão tributadas a 16,69 euros por hectolitro.
SECTOR IMOBILIÁRIO
1. Isenções de IMI e IMT para intervenções de reabilitação urbana em prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana.
2. O Governo quer reduzir para metade as taxas de conservação e tributar à taxa autónoma de 5% as mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português.
3. Isenção de IMI e benefício fiscal para a conservação das lojas com história. Despesas de conservação e manutenção destas lojas consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável.
CARREIRAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Descongelamento de metade das progressões na carreira da Administração Pública previsto para em 2018 e a outra metade para o ano seguinte, mas de forma faseada.
2. Horas extraordinárias: cortes vão acabar a partir de 1 de Janeiro de 2018, sem qualquer faseamento. Com o fim dos cortes passam a vigorar os valores da lei do trabalho em funções públicas: acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora, 37,5% nas horas e fracções seguintes. Aos feriados o acréscimo previsto na lei é de 50%.
3. Subsídio de Natal pago na íntegra aos funcionários públicos e pensionistas, pela primeira vez desde 2012
EDUCAÇÃO
1. O Governo pretende contratar 3.500 professores, mas este assunto terá que ser trabalhado na especialidade no Parlamento.
2. Fim dos vales de educação. O Governo tem permitido às empresas complementar a remuneração dos funcionários com vales, destinados ao pagamento de despesas de ensino, com vantagens fiscais para os dois lados. Existiam dois tipos de vales, infância e educação. A partir do próximo ano mantêm-se apenas os vales infância, para crianças até aos 7 anos, que permitem pagar creches e pré-escolar. Além de estarem isentos de IRS, também estão isentos do pagamento de TSU. Os vales educação, para despesas escolares até aos 25 anos, não estão contemplados no próximo orçamento.