18 out, 2017 - 12:23
O contrato de venda do Novo Banco ao fundo norte-americano Lone Star foi assinado, esta quarta-feira, concretizando alienação do banco a privados três anos depois da resolução do BES.
O contrato de venda de 75% do Novo Banco à Lone Star foi assinado pelo representante do Fundo de Resolução (até agora único acionista do Novo Banco), Máximo dos Santos, o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, e o director-geral da Lone Star, Donald Quintin.
O Novo Banco deixa de ser um banco de transição. Este banco foi criado em Agosto de 2014, no âmbito da resolução do Banco Espírito Santo (BES).
O Fundo de Resolução mantém uma participação de 25% no Novo Banco.
Nova dona quer instituição "mais forte"
A nova dona do Novo Banco, a Lone Star, garantiu através do seu diretor-geral para a Europa, Donald Quintin, estar empenhada em tornar a instituição "mais forte" e "mais estável".
"Com a conclusão do processo de aquisição, vamos trabalhar afincadamente em conjunto com os colaboradores do banco para assegurar que o Novo Banco fica mais forte, mais estável, mantendo-se um forte pilar do setor bancário português, com o capital, os recursos e a experiência necessários para atingir este objetivo", assinalou o responsável.
"Após dois anos de trabalho com as autoridades portuguesas, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, conseguimos assegurar as condições necessárias para finalizar a aquisição de uma posição de 75% no capital do Novo Banco", vincou.
O contrato de promessa de compra e venda entre o Fundo de Resolução e o fundo norte-americano Lone Star foi assinado em 31 de Março passado, para a alienação de 75% do Novo Banco, mantendo o Fundo de Resolução 25%, tendo a Comissão sido notificada em 12 de Junho último.
A Lone Star não pagará qualquer preço, tendo acordado injectar 1.000 milhões de euros no Novo Banco para o capitalizar, dos quais 750 milhões entrarão quando o negócio for concretizado e os outros 250 milhões até 2020.
Já o Fundo de Resolução ficou com a responsabilidade de compensar o Novo Banco por perdas que venham a ser reconhecidas com os chamados activos 'tóxicos' e alienações de operações não estratégicas, caso ponham em causa os rácios de capital da instituição, no máximo de 3,89 mil milhões de euros.