Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Empresas com mais de 100 trabalhadores vão ter de explicar e corrigir desigualdades salariais

02 nov, 2017 - 07:54

Medida integra uma proposta de lei que está a ser trabalhada pelas áreas governativas da Cidadania e Igualdade, sob tutela da ministra da Presidência, e pelo Ministério do Trabalho.

A+ / A-

As empresas com mais de 100 trabalhadores vão passar a ser notificadas pela inspecção do trabalho quando forem detectadas desigualdades salariais e serão obrigadas a aplicar, em dois anos, um plano para justificarem as diferenças e corrigirem eventuais discriminações.

A medida integra uma proposta de lei que está a ser trabalhada pelas áreas governativas da Cidadania e Igualdade, sob tutela da ministra da Presidência, e pelo Ministério do Trabalho, e que deverá ser aprovada, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, segundo disse fonte do Governo à agência Lusa.

Terá uma implementação faseada, sendo nos primeiros dois anos aplicável apenas às empresas com mais de 250 pessoas e, posteriormente, alargada às empresas com mais de 100 pessoas.

A proposta de lei visa a promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens e integra “medidas de natureza informativa e medidas que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor discriminatório”, explicou a mesma fonte.

O novo diploma – que depois do Conselho de Ministros ainda terá de passar pela Assembleia da República - estabelece que o Ministério do Trabalho passe a disponibilizar anualmente informação estatística para identificar diferenças remuneratórias a nível nacional e por setor, e ainda por cada empresa.

De acordo com a fonte do Governo, este instrumento tem como principal objectivo “fortalecer os mecanismos de transparência salarial” e será desenvolvido “sem qualquer custo ou encargo administrativo para as empresas”.

O diploma prevê que, em função do diagnóstico feito, “as empresas passem a poder ser notificadas pela ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho] no sentido de apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de avaliação das diferenças remuneratórias e de correção das discriminações remuneratórias detetadas entre categorias iguais e categorias de igual valor”, revelou a fonte do Governo.

O plano tem a duração de dois anos, findos os quais a empresa deve demonstrar as diferenças remuneratórias justificadas e as discriminações remuneratórias corrigidas.

Nas situações de alegada situação discriminatória, será introduzido um mecanismo para provar que a diferença de tratamento não assenta em factores de discriminação. Segundo explicou a fonte, o empregador ficará “obrigado a demonstrar qual a política de remunerações assente em critérios objetivos que utilizou para definir os salários, nomeadamente no que respeita ao salário de quem alega estar a ser discriminado e ao salário daquele face a quem, comparativamente, o primeiro se sente em situação de discriminação”.

Os dados oficiais mais recentes indicam que os salários médios das mulheres são inferiores em 16,7% aos dos homens, o que significa que a diferença salarial de género em Portugal corresponde a uma perda de 61 dias de trabalho remunerado para as mulheres.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Francisco Pereira
    02 nov, 2017 Vilar de Andorinho 15:53
    Concordo em absoluto. Comecem pelo Banco de Portugal e pelos outros. Sigam para as empresas públicas. etc. etc. etc. Vão encontrar coisas bonitas. Pessoas a ganhar umas cinquenta vezes mais que outras. Tratem a fundo de tudo o que é público e bancário; passem pela AR e pelos ministérios para verificarem não só os vencimentos mas os horários e os trabalhos executados. E se forem ver o que fazem os delegados e directores sindicais que não trabalham e a parte patronal paga os vencimentos. ESTE PAÍS É UMA REBALDARIA.
  • couto machado
    02 nov, 2017 porto 15:34
    O que vale é que se trata de uma PROPOSTA DE LEI que está a ser trabalhada. Tudo o resto é fantasia. Quem a está a trabalhar, nunca trabalhou nem tão pouco percebe nada de nada. É só para agitar as "massas" que nesses gajos acreditam..
  • Manuel Figueiredo
    02 nov, 2017 Póvoa de Varzim 11:18
    Ao cuidado da Redacção: Perderam o meu comentário? Deve ter sido o primeiro, e não consta.
  • TUGA
    02 nov, 2017 Lisboa 11:13
    A melhor explicação é abandonarem o país e os trabalhadores passam a ir trabalhar para a festa do avante e recebem da CGTP. Quer-se dizer, as empresas têm que ser como os trabalhares do estado, faltitas, calões, os gajos dos atestados, incompetentes, são SEMPRE aumentados. Quem manda na gestão das empresas, quem remunera os melhores TRABALHADORES tem o PCP e o BE donos da CGTP à perna, viva os calões, faltosos, etc. Chatearem-se?? para quê?? são sempre aumentados.
  • TUGA
    02 nov, 2017 Lisboa 11:13
    A melhor explicação é abandonarem o país e os trabalhadores passam a ir trabalhar para a festa do avante e recebem da CGTP. Quer-se dizer, as empresas têm que ser como os trabalhares do estado, faltitas, calões, os gajos dos atestados, incompetentes, são SEMPRE aumentados. Quem manda na gestão das empresas, quem remunera os melhores TRABALHADORES tem o PCP e o BE donos da CGTP à perna, viva os calões, faltosos, etc. Chatearem-se?? para quê?? são sempre aumentados.
  • julio
    02 nov, 2017 vila verde 10:34
    Claramente pais do treceiro mundo aldrabões de abril no seu melhor
  • Frederico Maciel
    02 nov, 2017 Velas -Açores 08:33
    E o Estado aplicará a lei a si próprio?

Destaques V+