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Idade legal de reforma deve passar para 66 anos e cinco meses em 2019

30 nov, 2017 - 15:01

Estimativa avançada pelo ministro da Segurança Social, que destaca aumento do poder de compra dos pensionistas.

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A idade legal da reforma em 2019 deverá fixar-se nos 66 anos e cinco meses, afirmou esta quinta-feira o ministro da Segurança Social, que salientou o aumento real do poder de compra dos pensionistas em 2018.

Viera da Silva falava no final do Conselho de Ministros, após ter sido confrontado com os dados referentes ao impacto do aumento da esperança de vida no factor de sustentabilidade em relação à determinação da idade de reforma para 2019, o que fará com que a idade legal da reforma passe para os 66 anos e cinco meses nesse mesmo ano.

"É assim que está organizado o nosso modelo de sistema de pensões. Obviamente, se nada houver em contrário, esse será o valor que vigorará para 2019 no que respeita à idade legal da reforma", alegou o membro do executivo.

Logo a seguir, porém, Vieira da Silva referiu que hoje, também, foram conhecidos os dados consolidados do Produto Interno Bruto (PIB) que "garantem que o crescimento da economia para efeitos da actualização das pensões se situou na média dos dois anos acima dos 2%".

"Tal confirma a perspectiva aquando do recente debate orçamental. Este ano, pela primeira vez, ao fim de vários anos, haverá para a generalidade um aumento real do poder de compra" por parte dos beneficiários de pensões, disse.

De acordo com o titular das pastas do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esse "é um dado extremamente positivo, porque terá um efeito muito significativo para a esmagadora maioria dos pensionistas".

"A esmagadora maioria dos pensionistas terá um aumento real das suas pensões em 2018", acrescentou.

Comentários
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  • Carlos Alves
    30 nov, 2017 Setúbal 19:11
    Mas o que é isto da idade legal da reforma? Será que o aumento da esperança média de vida é sinónimo de mais capacidade fisica e intelectual para o trabalho, após os 65 anos de idade? É que uma coisa é o trabalho, outra coisa é o emprego... quantos não há que têm empregos até aos 80 anos, mas trabalho têm até essa idade? Ou será que o Estado, para se financiar e proporcionar altas subvenções e reformas chorudas aos politicos tem que roubar a quem teve uma vida de mais de 40 anos de trabalho e de vida contributiva? Não será que a idade legal da reforma será mais um pretexto para pagar reformas de miséria a quem trabalhou e descontou uma vida inteira?
  • Carlos Alves
    30 nov, 2017 Setúbal 19:03
    Então, Sr. Ministro, para quando o corte do factor de sustentabilidade para quem, por falta de oportunidades, está em situação de desemprego de longa duração e terá forçosamente que solicitar o pagamento antecipado da reforma (se quer ter algum rendimento), após terminus do pagamento mensal do subsidio de desemprego? É que o Sr. Ministro, antes das eleições autárquicas de Outubro, quando falou nas condições para as muito longas carreiras contributivas e longas carreiras contributivas, prometeu abolir o factor de sustentabilidade em 2018 para quem solicitasse pagamento antecipado da reforma ao abrigo do desemprego de longa duração. Ou será que já se esqueceu, tal como fez relativamente à implementação das fases em 2018 para as longas carreiras contributivas? Será que o importante seria enganar o Zé Pagode antes das autárquicas que já passaram e por isso mesmo que se lixe o que prometeu? Pelos vistos, 2018 vai ser um ano para esquecer e depois cá estaremos, em 2019, ano de eleições legislativas, para enganar uma vez mais o Zé Pagode, com promessas vãs e dando um rebuçadinho a meia dúzia de contribuintes? Enquanto governante com responsabilidades e o respeito que deveria ter por todos aqueles que passaram uma vida a trabalhar e a descontar durante mais de 40 anos deveriam obrigá-lo a ter uma postura séria e integra. Já agora, faça uma introspecção e, com a sua idade, veja quantos anos tem de descontos. Tenha vergonha na cara.
  • joão Cruz
    30 nov, 2017 Guimarães 16:13
    Está a falar tb para a sua classe política ? se assim for .....

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