23 abr, 2018 - 12:11
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Todas as rendas são precárias. O alerta é deixado na Renascença pelo presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, Romão Lavadinho, no dia em que o Governo apresenta a proposta para uma nova geração no arrendamento.
A associação sublinha que a maioria dos contratos são celebrados apenas por um ano e que a precariedade já é um fenómeno sentido por todos os inquilinos.
“A totalidade dos contratos de arrendamento hoje são precários, porque no final do prazo o proprietário pode rescindir o contrato ou alterar o valor da renda. Hoje o proprietário não renova, ou seja, exige uma nova renda ou rescinde o contrato porque não quer continuar. E isso é uma situação que nós achamos que a lei tem de resolver”, afirma Romão Lavadinho.
“A maior parte dos contratos que estão a ser renovados ou a ser feitos são por um ano, porque a lei permite um ano, um dia, um mês, permite isso tudo”, critica.
O problema não ficará resolvido na proposta do Governo para uma nova geração de políticas de habitação, mas o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses consegue ver nesse pacote algumas vantagens.
“Vai requerer, por exemplo, que as casas estejam vazias para pôr no mercado de arrendamento, pagando ao proprietário o valor da renda; vai permitir que o Estado intervenha muito mais do que intervém até agora e vai fazer uma coisa muito importante que nunca foi feita desde o 25 de abril, que é haver uma lei de bases que regule a habitação, assim como há para a saúde e para a educação”, aponta.
Romão Lavadinho lembra que, atualmente, “há apenas o artigo 65º, que diz que toda a gente tem direito à habitação a preços acessíveis para o seu rendimento, mas depois, na prática, nada disso sucede”.
O primeiro-ministro, António Costa, e o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, apresentam esta tarde o pacote de medidas da sua proposta de lei de bases da habitação e que prevê a possibilidade de os municípios avançarem para a requisição de casas de privados “injustificadamente devolutas ou abandonadas”.
Em causa, habitações que estejam vazias há cinco anos e pelas quais não há alteração do direito de propriedade.