24 mai, 2018 - 19:16 • Ana Carrilho
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O Governo quer reforçar a transparência no recurso ao trabalho temporário e a proteção dos trabalhadores. A proposta foi entregue esta quinta-feira a patrões e sindicatos.
Na nova proposta de alteração da legislação laboral que o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, entregou aos parceiros sociais defende um limite máximo de seis renovações do contrato de trabalho temporário.
O executivo quer que o recurso a esta figura seja bem fundamentado, nomeadamente junto dos trabalhadores. Além disso, há sanções em caso de violação da lei, com a integração obrigatória do trabalhador na empresa utilizadora e com contrato sem termo.
O documento reafirma a intenção de reduzir a duração máxima dos contratos a termo certo, de três para dois anos, e a dos contratos a termo incerto, de seis para quatro anos.
No caso de lançamento de nova atividade ou empresa com menos de 250 trabalhadores, a contratação a termo é possível, mas o Governo quer agora introduzir um limite de dois anos.
Aliás, o executivo insiste na taxa adicional para a Segurança Social penalizadora do excesso de recurso aos contratos a termo, a chamada rotatividade excessiva: uma taxa progressiva, com o limite máximo de 2%.
O período experimental passa de 90 para 180 dias, mas aplicado apenas a contratos sem termo celebrados com trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados há mais de um ano.
A proposta alarga também a duração dos contratos de muito curta duração – usados sobretudo na agricultura e turismo – de 15 para 35 dias, sendo que cada trabalhador não pode prestar mais de 70 dias de trabalho ao mesmo empregador. O objetivo é desincentivar o recurso ao trabalho não declarado e subdeclarado.
O polémico banco de horas, segundo o documento de Vieira da Silva, é uma questão para ser resolvida no âmbito da negociação coletiva ou com acordos de grupo a alcançar por consulta aos trabalhadores da empresa. Os bancos de horas individual e grupal com origem em acordos individuais, são eliminados.
Em resposta às reivindicações sindicais, o ministro do Trabalho refere que as denúncias de convenções coletivas têm que ser comunicadas à outra parte e devidamente fundamentadas, por exemplo, com motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos profissionais, etc.
No entanto, o número de matérias que se mantém em vigor no caso de caducidade deve ser alargado, admitindo, por exemplo, a manutenção dos regimes de parentalidade e de segurança e saúde no trabalho.
Finalmente, o Governo propõe o crescimento dos meios humanos e materiais da Autoridade para as Condições de Trabalho de forma a garantir o reforço da fiscalização.