19 jul, 2018 - 10:07
É um assunto que interessa a milhares de famílias, que pediram dinheiro aos bancos para comprar casa. Os bancos são obrigados, a partir desta quinta-feira, a refletir nos contratos do crédito à habitação os valores negativos das Euribor e têm até 30 de julho para rever o indexante de calculo da taxa de juro dos créditos. Saiba tudo em cinco passos:
1. O que mudou?
Os bancos vão ter de refletir totalmente os valores negativos das taxas Euribor nos créditos à habitação.
O que muda aqui, é o advérbio “totalmente”, porque os bancos já faziam refletir esta evolução negativa, mas tinha como limite uma taxa zero.
2. Como é que o cliente do banco sabe se vai ser abrangido por esta alteração?
Para saber se é abrangido pelo impacto da lei, basta descontar a taxa Euribor ao valor do spread contratualizado com o banco. Se o resultado desta conta for negativo, o banco tem de fazer refletir esse valor nos contratos de crédito para a compra de casa.
Por exemplo: tem um contrato com um spread de 0,2% e a taxa Euribor a 3 meses está a -0,3%. O resultado é de -0,1%.
3. Como é que o banco pode fazer refletir esse valor negativo?
Este valor pode ser deduzido nas prestações mensais ou o banco pode optar por constituir um crédito de montante idêntico aos valores negativos apurados, para fazer face a subidas futuras da taxa Euribor. É de prever que as taxas comecem a subir no próximo ano.
De recordar que em 2007 a taxa Euribor ultrapassou os 4%.
Se no fim do prazo do contrato, ainda existir um crédito a favor do cliente, os bancos devem devolver o dinheiro ao cliente.
4. O cliente tem de fazer alguma coisa para beneficiar das novas regras?
Não precisa de fazer nada.
5. Quando é que o banco vai fazer refletir o valor negativo nos contratos de credito à habitação?
Os bancos têm dez dias para rever o valor do indexante utilizado para calcular a taxa de juro, ou seja, para fazerem as contas.