24 ago, 2018 - 15:52
Os 270 mil passageiros afetados pelas greves de julho e agosto na Ryanair, num total de 12 dias, podem vir a ter direito a 78 milhões de euros em compensações.
O cálculo é feito pela AirHelp. Esta empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos aconselha todos quantos foram afetados pelas greves a reivindicar o seu direito à compensação financeira, “mesmo que tenham tido qualquer agendamento de novo voo ou recebido o reembolso do bilhete”.
No comunicado enviado esta sexta-feira à Renascença, a AirHelp relembra a decisão de abril do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que estabeleceu que as companhias aéreas devem compensar os passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, mesmo que as perturbações sejam causadas por greves de pessoal.
“Agora que a Ryanair chegou a acordo com os pilotos irlandeses, aceitando o seu apelo por melhores condições de trabalho, é altura de compensar os milhares de passageiros que não puderam viajar devido à má gestão da Ryanair nos últimos dois meses, tornando-se num dos verões mais caóticos de sempre”, afirma Bernardo Pinto, especialista em direitos dos passageiros daquela empresa.
Segundo o mesmo responsável, “companhias aéreas como a Ryanair, que não fornecem condições de trabalho adequadas aos seus funcionários – e, portanto, correm o risco de maiores interrupções de voos durante o verão – precisam de cumprir o seu dever legal de compensar os passageiros pelo transtorno que causaram”.
Segundo a AirHelp, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600 euros, se o seu voo sofrer um atraso superior a três horas ou tiver sido cancelado. Isto, mesmo que tenham tido qualquer agendamento de novo voo ou de reembolso do bilhete.
As condições para que tal aconteça determinam que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. Além disso, é necessário que a razão da perturbação tenha sido causada pela companhia aérea.
O direito à compensação financeira deve ser reclamado no prazo de três anos a contar da data da perturbação.