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CGTP. Nova regra para as reformas antecipadas vem criar injustiças

17 out, 2018 - 23:22

Executivo impõe duas condições para esse acesso: ter 60 anos de idade e 40 anos de descontos.

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A nova regra para as reformas antecipadas vem criar injustiças. A crítica é da CGTP que comenta, desta forma, o limite, apresentado pelo ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Executivo impõe duas condições para esse acesso: ter 60 anos de idade e 40 anos de descontos.

A regra aplica-se, numa primeira fase, apenas às pensões da segurança social, mas poderá, no futuro, abranger os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações.

Numa primeira reação, Arménio Carlos fala num travão que vem criar injustiças. O secretário-geral da CGTP diz que é uma proposta que fica aquém do desejável.

“Esta proposta que o Governo agora apresentou, evoluindo relativamente à anterior, continua a ficar aquém daquilo que seria desejável ou exigível porque ao introduzir o travão da idade dos 60 anos levanta outro tipo de injustiças. Suponhamos: um trabalhador que hoje tenha 58 anos de idade, mas tenho 40 anos de contribuições, esse trabalhador não pode solicitar a passagem à reforma. Ou seja, ele tem os mesmos anos de contribuições que o outro que tem 60 anos, mas como não tem os 60 anos, mesmo tendo os mesmos anos de contribuições, não pode solicitar a passagem à reforma. Até agora não foi apresentada nenhuma proposta formalmente. Quando isso acontecer não deixaremos de levantar a questão”, disse.

Nestas declarações à Renascença, Arménio Carlos insiste na tese de que o acesso às reformas antecipadas deve ter como único condicionante os anos de contribuições.

“O que se deve contar são os anos de contribuições para a Segurança Social. Quando se introduz os 60 anos isso tem logo como referência colocar um travão à hipótese de passagem à aposentação dos trabalhadores. Isso dá mais força À nossa reivindicação: desde que um trabalhador tenha 40 anos de contribuições para a Segurança Social – independentemente da sua idade – se o entender, pode solicitar a passagem à aposentação sem penalização”, referiu.

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