19 out, 2018 - 14:27 • Fátima Casanova
As mudanças anunciadas nas reformas antecipadas têm dado muito que falar e estão a dividir os partidos que apoiam o Governo.
As alterações começaram por ser anunciadas como sendo uma boa notícia, mas, à medida que se vai sabendo mais, percebe-se que, afinal, o que vai acontecer é que menos pessoas poderão pedir a reforma antecipada.
Afinal, o que é que vai mudar com esta proposta do Governo?
De acordo com a proposta do executivo, só quem começou a trabalhar até aos 20 anos de idade vai poder beneficiar da reforma antecipada sem o corte do fator de sustentabilidade, que é de 14,5%.
Mas mantém-se o corte de meio por cento ao mês para quem não tem os 66 anos e 5 meses, que é a idade legal de acesso à reforma, no próximo ano. Fazendo contas, é um corte de 6% ao ano, cerca de 40% para quem quiser mesmo reformar-se aos 60 anos.
Estas novas regras acabam por ser mais restritivas?
Sim, porque o Governo limita o universo de pessoas que podem pedir a reforma antecipada.
Por exemplo, um trabalhador com 61 anos e 40 anos de descontos – que no regime atual se poderia reformar antecipadamente com cortes – deixa de o poder fazer, porque aos 60 anos tinha apenas 39 anos de carreira contributiva.
Para caber nestas novas regras, aos 61 anos teria de ter 41 anos de descontos para a Segurança Social. Só estes trabalhadores podem reformar-se sem o corte de 14,5% decorrente do fator de sustentabilidade.
E uma pessoa que tenha 62 anos e 41 de descontos?
Com o regime proposto pelo Governo, a partir de outubro do próximo ano não pode pedir a reforma antecipada porque deveria ter começado a sua carreira contributiva até aos 20 anos.
Em relação ao que está, é melhor ou pior?
Desde 2016, está em vigor um regime de flexibilização de idade de acesso à reforma antecipada para as longas carreiras contributivas, que permite o acesso à reforma aos trabalhadores com 60 ou mais anos e pelo menos 40 anos de descontos. Mas as pensões ficam sujeitas a dois cortes: o fator de sustentabilidade e ao corte por antecipação de idade, que é de 6% ao ano.
Com as novas regras, o corte do fator de sustentabilidade deixa de se aplicar a quem tem 60 anos e 40 anos de descontos. Apenas têm o corte de meio por centro por cada mês que faltar para a idade legal de reforma.
Haverá um período transitório?
O ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, já garantiu um período de transição entre o regime atual e o que vai entrar em vigor em outubro do próximo ano. Em entrevista à SIC Notícias, Vieira da Silva afirmou que a proposta tinha já sido apresentada aos parceiros. No entanto não explicou até quando durará este período.