Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Alojamento local. Nova lei permite criar "áreas de contenção"

22 out, 2018 - 08:24

Os condóminos e as autarquias ganham mais poder para intervir no licenciamento de estabelecimentos de alojamento local.

A+ / A-

A nova lei do alojamento local já está em vigor. Esta segunda-feira, o presidente da Câmara de Lisboa dá a conhecer novos limites.

Desde domingo, os condóminos e as autarquias ganharam mais poder para intervir no licenciamento de estabelecimentos de alojamento local.

O novo diploma permite às autarquias e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.

Para o presidente da Junta de Freguesia de Santa Maior a nova lei chega tarde, mas a tempo de estancar processos. “Nós perdemos cerca de 15% da nossa população, o que é um valor muito elevado”, disse à Renascença Miguel Coelho.

Para o autarca, “se os bairros ficam descaracterizados, se perdem a autenticidade… esse mesmo valor económico que os bairros têm para o turismo perde-se. Não se trata de dizer que o alojamento local não deve existir, aquilo que e importante é regular esta atividade e contê-la em limites aceitáveis numa proporção equilibrada entre a habitação permanente e esta atividade”.

Romão Lavadinho, da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, defende a descentralização do alojamento local do centro da cidade para travar a “descaracterização dos bairros históricos”.

O presidente da Associação de Alojamento Local diz que esta nova norma é um “presente envenenado” para o presidente da câmara que tem de decidir a suspensão de negócios. Nestas declarações, Eduardo Miranda esclarece ainda que a suspensão é provisória, sublinhando que a limitação não pode ser cega, devendo ser feita com proporcionalidade e justiça. “Esta limitação só acontece na lei para zonas de contenção em locais que ainda vão ser regulamentados. Agora, o que está a acontecer uma suspensão temporária, lembra.

As novas regras foram aprovadas no Parlamento, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 2 de agosto, que ressalvou existirem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.

Em 22 de agosto, a nova legislação para a atividade do alojamento local foi publicada no "Diário da República", determinando a entrada em vigor no prazo de 60 dias.

Nos últimos quatro anos, o Alojamento Local cresceu 5,5 vezes em Portugal, aumentando de 14 mil registos em 2014 para mais de 77 de mil estabelecimentos este ano, segundo o Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNAL).

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+