10 dez, 2018 - 07:42 • Marina Pimentel , com redação
A Provedoria de Justiça reclama mudanças, mas o Governo recusa a recomendação para que seja corrigida a forma como são tributados os rendimentos de pessoas com salários e pensões em atraso, que pagam um IRS mais elevado.
Como a Renascença avançou, a Provedoria de Justiça já recebeu mais de 100 queixas. As pessoas são triplamente penalizadas, porque não recebem os seus salários ou pensões na altura devida e depois, quando finalmente os recebem, o fisco faz o englobamento desses retroativos com os rendimentos desse ano, disparando o valor de IRS a pagar, e impedindo essas pessoas de ter benefícios sociais que são indexados ao IRS.
A Provedora Maria Lúcia Amaral recomendou mudanças, mas o Governo rejeita alterações.
Na carta de resposta à recomendação – a que a Renascença teve acesso - o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais alega que já foram feitas alterações à lei e invoca um acórdão do Tribunal Constitucional, que declara não ser a legislação em causa geradora de situações de desigualdade tributária, para concluir que não é oportuno mudar a lei.
Em comunicado, publicado no site da Provedoria, Maria Lúcia Amaral responde ao Governo que as alterações legislativas feitas “não corrigiram as situações de profunda e incompreensível injustiça fiscal” e quanto ao acórdão do Tribunal Constitucional, argumenta que “nem todas as injustiças são necessariamente inconstitucionais”.
É uma situação de injustiça fiscal que se arrasta há praticamente 18 anos. A maior parte das queixas que chegam à Provedora de Justiça dizem respeito a pensionistas, mas há também casos de trabalhadores com salários em atrasos ou mães que anos a fio não recebem a pensão de alimentos para os filhos.
Quando finalmente os valores em dívida são pagos, o fisco faz o englobamento dos rendimentos, o que faz disparar o valor do IRS a pagar, porque se trata de um imposto progressivo.