26 fev, 2019 - 15:54 • Lusa
O presidente da EDP, António Mexia, afirmou que a empresa que lidera "foi e continua a ser um abono de família para o Estado", denunciando medidas regulatórias que tiveram impacto de dois mil milhões de euros entre 2012 e 2020.
"A EDP foi e continua a ser um abono de família para o Estado", defendeu António Mexia, na sua intervenção inicial na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, referindo-se primeiro a medidas regulatórias aplicadas ao setor elétrico que "tiveram impacto significativo nas receitas da EDP, diminuindo os resultados da empresa".
Segundo os gráficos apresentados, essas medidas – nas quais estão a tarifa social, a contribuição extraordinária sobre o sector energético (CESE), a redução da componente fixa dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC – instrumento introduzido pelo Governo de Pedro Santana Lopes, e quando Mexia era ministro das Obras Públicas, e que serviu como compensação à EDP na sequência da liberalização do mercado energético imposta por Bruxelas) entre outras – tiveram um impacto de cerca de dois mil milhões de euros para a elétrica entre 2012 e 2020.
Depois, prosseguiu, "a política energética permitiu que o Estado-acionista encaixasse mais de 15 mil milhões de euros com a privatização e dividendos a valores de hoje", valor que, realçou, "não foi utilizado no setor", mas antes para "o Orçamento do Estado".
Na sua intervenção antes das questões dos deputados, António Mexia considerou que "as decisões tomadas ao longo do tempo foram opções políticas legítimas e coerentes, com fundamento técnico atendendo aos respetivos contextos", sublinhando a existência de "um fio condutor, consistente e coerente ao longo do tempo".
Para o gestor, "o conceito das rendas excessivas só existe com base em análises técnicas erradas e sem base legal".
António Mexia lidera a EDP desde 2006, tendo sido reconduzido para um quinto mandato em abril de 2018, e é um dos arguidos do inquérito EDP/CMEC que investiga "factos subsequentes ao processo legislativo" e "procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC)".