07 mar, 2019 - 13:12 • Redação
Afinal, sempre vai ser o regulador dos seguros a avaliar se Tomás Correia é ou não é idóneo.
O presidente da Associação Mutualista Montepio Geral foi multado, em fevereiro passado, em 1,25 milhões de euros pelo Banco de Portugal. Em causa estão irregularidades consideradas graves, cometidas (entre 2008 e 2015) quando Tomás Correia era presidente da Caixa Económica, atual Banco Montepio.
O presidente da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) garantiu prontamente que não caberia ao regulador dos seguros pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia, uma vez que o mesmo ainda não tem a supervisão da Associação Mutualista Montepio Geral.
E começava, aí, um braço-de-ferro com o Governo: os ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social afirmaram que cabia mesmo ao regulador analisar matérias relacionadas com a idoneidade de Tomás Correia, retorquindo a entidade liderada por José Almaça que não, não tem competências para tal.
Porquê? Explicou-o em comunicado enviado às redações em fevereiro: "No decurso do período transitório, não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções.” Ou seja, só findo esse período transitório (o Governo avançou com a renovação do Código das Associação Mutualistas o ano passado) de 12 anos, em 2030, seria exercida sobre as maiores mutualistas a mesma supervisão que é exigida pela ASF às seguradoras.
Como ninguém se entendia, nem ministérios nem regulador, Marcelo Rebelo de Sousa interveio, chamou a Belém José Almaça (que brevemente deixará o cargo, ocupando-o Margarida Corrêa de Aguiar, antiga secretária de Estado da Segurança Social socialista) e, esclarecido o Presidente sobre o impasse, fez saber ao Governo que seriam necessárias alterações para o desatar.
E assim vai ser: o jornal Expresso avança esta quinta-feira que o Governo vai clarificar a lei e alterar o Código das Associações Mutualistas, por forma a que seja mesmo o regulador dos seguros a avaliar e, posteriormente, decidir se retira a idoneidade do presidente da associação mutualista, reeleito em dezembro.