15 mar, 2019 - 14:42 • Sandra Afonso , Cristina Nascimento
É duplamente inconstitucional a lei que atribui à autoridade dos seguros a avaliação da idoneidade de Tomás Correia.
É a análise do constitucionalista Paulo Otero, ouvido pela Renascença, sobre o decreto lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, que atribui à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a responsabilidade de avaliar a idoneidade do presidente da Associação Mutualista do Montepio.
O Governo acabou assim com o "jogo do empurra", entre o regulador e o Ministério do Trabalho, mas segundo este constitucionalista, para isso desviou poder legislativo e utilizou um instrumento fraudulento.
“Poder-se-á considerar que há aqui uma dupla inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade porque o fim é um fim que está ferido de desvio de poder e inconstitucionalidade igualmente por se utilizar um instrumento de fraude qualificante como interpretativo o que na realidade é inovador”, explica o especialista.
No fim do fevereiro, Tomás Correia foi multado em 1,25 milhões de euros pelo Banco de Portugal (BdP) por sete tipos de ilícitos. Desde então, tem existido uma polémica sobre a idoneidade de Tomás Correia para continuar à frente do Montepio.
Com o decreto-lei agora publicado, é a Autoridade de Seguros quem o vai fazer, mas, de acordo com Paulo Otero, esta decisão abre caminho para Tomás Correia pedir a impugnação da legislação.
“Se da aplicação deste diploma existir um ato que alguém, a pessoa em causa se sinta lesada, pode impugnar esse ato com fundamento na inconstitucionalidade da solução normativa hoje publicada”, diz.
O regulador dos seguros está neste momento mandatado para avaliar a idoneidade do gestor do mutualista, Tomás Correia, reconduzido no início deste ano na presidência.