25 jun, 2019 - 13:10 • Redação
O “Programa Regressar” foi aprovado em Conselho de Ministros em março deste ano. O programa, que inclui benefícios de vários tipos para emigrantes que regressem ao país durante 2019 e 2020, deverá entrar em vigor na totalidade nos primeiros dias de julho, segundo avança o jornal "Público" esta terça-feira.
No âmbito deste programa, e ainda segundo o diário, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) tem 10 milhões de euros destinados a esta medida e o universo potencial de beneficiários será de 1.500 pessoas.
Quem pode candidatar-se?
Emigrantes que saíram de Portugal até 31 de dezembro de 2015, que viveram fora pelo menos 12 meses e que iniciem a atividade laboral em Portugal continental em 2019 ou 2020, com celebração de contrato de trabalho por conta de outrem. Luso-descendentes também são abrangidos.
Quais os apoios previstos?
1. Apoio financeiro de mais de 2.600 euros, com majoração para membros do agregado familiar
Segundo o jornal Público, o IEFP pagará diretamente um subsídio de 2.614,56 euros ao emigrante que venha trabalhar para Portugal, que será majorado em 10% por cada membro do agregado familiar e terá como limite 1.307,28 euros.
2. Comparticipação das despesas de viagem e transporte
Entre as medidas aprovadas no âmbito do programa Regressar, está prevista a criação de apoios relativos aos custos das viagens e às despesas realizadas com o transporte dos bens dos portugueses, adiantou aos jornalistas, em março, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.
O jornal "Público" acrescenta agora valores: a comparticipação dos custos de viagem (do trabalhador e dos familiares) poderá ir até ao limite de 1.307 euros; a comparticipação dos custos de transporte de bens pode chegar aos 871, 52 euros.
3. Reconhecimento das qualificações académicas ou profissionais
O programa prevê ainda um apoio aos custos com o reconhecimento das qualificações académicas ou profissionais do trabalhador, até ao limite de 435,76 euros.
4. Desconto de 50% no IRS
O benefício de 50% no IRS por cinco anos para emigrantes que regressem ao país foi incluído no Orçamento do Estado para 2019.
Para ter acesso ao benefício, o cidadão tem de tornar-se residente fiscal em Portugal em 2019 ou 2020 e não ter residido no país em qualquer dos três anos anteriores. Tem ainda de ter a situação tributária regularizada e não ter solicitado a inscrição como residente não habitual.
Esta é classificada como uma medida “excecional de caráter automático”, que não depende de “qualquer ato de reconhecimento” por parte da Autoridade Tributária.
5. Milhares de vagas de emprego disponíveis para emigrantes
Em maio, os emigrantes passaram a poder candidatar-se às ofertas de emprego divulgadas no portal do IEFP “online”, que abriu essa possibilidade a cidadãos expatriados que queiram concorrer. Na altura da abertura, eram quase 17 mil os empregos disponíveis.
6. Linha de crédito
No âmbito do programa Regressar, em março, o Governo aprovou a criação de uma "linha de crédito específica" destinada a emigrantes portugueses que pretendam investir no regresso a Portugal. Os valores de comparticipação ainda não foram divulgadas.