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Crédito à habitação

Bancos devolveram 1,8 milhões de euros aos clientes graças à Euribor negativa

19 jul, 2019 - 18:44 • Agência Lusa

É o que avança a DECO, quando se marca um ano da aprovação da lei que obriga a banca a refletir o valor negativo da taxa de juro.

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A associação para a defesa do consumidor Deco calcula que, no último ano, a banca devolveu cerca de 1,8 milhões de euros aos clientes com empréstimos à habitação devido às taxas Euribor negativas.

Faz esta sexta-feira um ano que entrou em vigor em Portugal a lei que obriga a banca, perante taxas de juros negativas, a pagar esse diferencial negativo aos clientes dos contratos em que o cálculo resulte em juros abaixo de zero. O valor apurado é pago na conta de depósito à ordem associada ao contrato, não abatendo directamente ao montante em dívida, como inicialmente se pretendia.

Com base nos resultados de inquéritos ao bancos, em dezembro do ano passado, a associação estima que sejam cerca de 30 mil os contratos abrangidos pela Euribor negativa, num valor médio de cinco euros por contrato/mês.

"Cinco euros de valor de devolução mensal do contrato, vezes 12 meses e 30 mil contratos, dá um valor aproximado, neste último ano, de 1,8 milhões de euros devolvidos aos clientes pela banca", disse à agência Lusa o economista da Deco/Proteste Nuno Rico.

"Esse valor tem um impacto muito reduzido para a banca", defendeu Nuno Rico, considerando que os valores devolvidos aos clientes bancários são "perfeitamente justificáveis" e que introduz "justiça".

A Deco faz um "balanço positivo" deste último ano de aplicação desta lei, mas critica o atraso na publicação e entrada em vigor que, na opinião do economista, fez os consumidores perder, pelo menos, dois anos de juros negativos nos créditos à habitação.

As taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses entraram em terreno negativo em 2015, em 21 de abril, 6 de novembro e 5 de fevereiro, respetivamente. Quando as taxas de juro começaram a ficar negativas, os bancos estabeleceram inicialmente um "spread" (margem de lucro dos bancos) mínimo, mas não descontavam sequer o valor negativo da Euribor aos clientes.

Foi ainda em 2015 que, após uma recomendação do Banco de Portugal, a banca começou a refletir os valores negativos no "spread", mas apenas até ao limite do valor do próprio "spread", não permitindo assim que ficasse negativa a taxa final aplicada ao crédito à habitação.

"Com a descida das Euribor para valores históricos, em muitos dos créditos contratos entre 2006 e 2008, quando os "spreads" era normal serem inferiores 0,3% ou 0,5%, houve casos em que a média da Euribor negativa superava o valor do "spread" e havia casos em que a taxa final aplicada ao crédito era negativa e a banca aplicava taxa zero", afirmou.

Foi após dois anos de discussão no parlamento que a lei foi aprovada, faz hoje um ano, obrigando os bancos a refletirem na totalidade a evolução negativa da Euribor, mesmo que isso implique uma taxa de juro negativa.

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