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Promulgado diploma do Governo que alarga medidas de contingência sobre Brexit

22 set, 2019 - 22:59 • Lusa

A lei impede que o Reino Unido passe a ser considerado um país terceiro para efeitos de empresas de investimento e entidades gestoras a operar em Portugal, no caso de saída da União Europeia sem acordo.

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O Presidente da República promulgou este domingo o diploma do Governo que aprova medidas de contingência adicionais a aplicar no caso de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo, indica o site da Presidência.

O diploma agora promulgado foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 12, estendendo o plano existente até ao final de 2020 em relação aos serviços financeiros e segurança social.

"O decreto-lei estabelece que as instituições de crédito, as empresas de investimento e as entidades gestoras com sede no Reino Unido continuarão a poder operar em Portugal até 31 de dezembro de 2020 evitando o risco de o Reino Unido passar a ser considerado para estes efeitos um país terceiro a partir de 01 de novembro e também assegura a continuidade de todos os contratos financeiros", detalhou no passado dia 12 o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.

A mesma lógica aplica-se "aos direitos dos trabalhadores de verem contado para efeito da reforma o período de tempo em que trabalharam no Reino Unido", acrescentou.

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