Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

IVA da eletricidade

Carregar carros elétricos não dá direito a reembolsos fiscais

02 out, 2019 - 18:03 • Sandra Afonso

Informação avançada pela Autoridade Tributária.

A+ / A-

O IVA da eletricidade usada para carregar carros elétricos não dá direito a reembolsos fiscais.

Esta é uma despesa de utilização destes veículos, pelo que não pode ser deduzida, explica a Autoridade Tributária numa nota divulgada esta quarta-feira no seu portal na internet.

Os carregamentos de eletricidade para viaturas elétricas e híbridas são pagos desde o início de novembro de 2018.

Quando estão em causa viaturas de serviço, o fisco entende que não é suficiente que os bens sejam usados em operações tributáveis para que seja possível deduzir o IVA, por serem considerados não-essenciais à atividade produtiva e por serem facilmente desviáveis para consumos particulares.

A exceção é quando o negócio é justamente a venda ou exploração desses bens, "como a venda de automóveis, o ensino da condução ou a atividade de transporte de passageiros".

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+