02 out, 2019 - 18:03 • Sandra Afonso
O IVA da eletricidade usada para carregar carros elétricos não dá direito a reembolsos fiscais.
Esta é uma despesa de utilização destes veículos, pelo que não pode ser deduzida, explica a Autoridade Tributária numa nota divulgada esta quarta-feira no seu portal na internet.
Os carregamentos de eletricidade para viaturas elétricas e híbridas são pagos desde o início de novembro de 2018.
Quando estão em causa viaturas de serviço, o fisco entende que não é suficiente que os bens sejam usados em operações tributáveis para que seja possível deduzir o IVA, por serem considerados não-essenciais à atividade produtiva e por serem facilmente desviáveis para consumos particulares.
A exceção é quando o negócio é justamente a venda ou exploração desses bens, "como a venda de automóveis, o ensino da condução ou a atividade de transporte de passageiros".