11 dez, 2019 - 08:16 • Redação
Os prémios de desempenho na função pública, até aqui pagos a 50%, podem vir a ser atribuídos na totalidade, avança o jornal “Negócios”.
A atribuição destes prémios está destinada a quem tem melhor avaliação de desempenho e está dependente de disponibilidade orçamental.
O dirigente de departamento tem 15 dias após o início da execução do orçamento para fixar os cargos e a categorias que podem ser premiadas.
Fora desta lista ficam os trabalhadores que tenham alterado o seu posicionamento na categoria.
Esta é uma das medidas em negociação entre o Governo e os sindicatos que esta quarta-feira tem nova reunião. Outra das propostas do Executivo prevê que os funcionários públicos admitidos antes de 2006 e que estejam de baixa por mais de 30 dias possam vir a perder dias de férias.
A proposta altera o artigo 14.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), relativa aos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente. Ou seja, aos funcionários mais antigos, que entraram na administração pública até 31 de dezembro de 2005 e que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Na prática, significa que os trabalhadores mais antigos vão passar a perder dias de férias quando estão de baixa por mais de 30 dias, uma vez que o seu contrato de trabalho é suspenso.
Estas medidas fazem parte da proposta de articulado com as matérias orçamentais do próximo ano para a função pública que foi apresentada, na segunda-feira, pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, às organizações sindicais.
OE 2020
Medida faz parte da proposta de articulado com as (...)