16 dez, 2019 - 19:42 • Sandra Afonso
A versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020 autoriza o executivo a cobrar as empresas na área da restauração pela utilização de “embalagens de uso único, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”.
O objectivo é promover a economia circular e a receita reverte para o Fundo Ambiental.
O valor da taxa deverá variar, em função das características da embalagem e descriminar positivamente a incorporação de material reciclado.
A taxa cai sobre o agente económico que produz ou importa as embalagens, mas este encargo pode passar para o cliente. Para isso, as empresas terão de discriminar obrigatoriamente o valor na fatura.