16 dez, 2019 - 18:08 • Sandra Afonso
Ainda segundo a versão preliminar do Orçamento do Estado, a que a Renascença teve acesso, esta isenção vai até cinco vezes o montante do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no primeiro ano, ou seja, 2.194 euros (segundo a previsão do IAS para 2020), e 2,5 vezes o IAS no segundo ano, o que fixa o desconto nos 1.097 euros.
O benefício abrange apenas o trabalho após a conclusão do ensino secundário ou acima deste ciclo de estudos. Têm ainda de apresentar um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão de IRS.
O benefício fiscal só pode ser utilizado uma vez e tem de ser pedido até 15 de fevereiro, após o primeiro ano de rendimentos e a conclusão dos estudos.