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Monumentos e prédios de interesse público e municipal passam a pagar IMI

16 dez, 2019 - 22:47

Segundo o estatuto dos benefícios fiscais, estes três tipos de edifícios estão isentos de pagar IMI. No entanto, a proposta do OE 2020 revoga a medida.

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Monumentos e prédios de interesse público e municipal vão passar a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), indica a versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020.

Segundo o estatuto dos benefícios fiscais, estes três tipos de edifícios estão isentos de pagar IMI. No entanto, a proposta do OE 2020 revoga a medida.

Segundo a versão preliminar, os benefícios cessam “no ano, inclusive, em que os prédios deixem de estar reconhecidos pelo município e integrados no inventário nacional de estabelecimentos e entidades com interesse histórico e cultural ou social local, ou sejam considerados devolutos ou em ruínas”.

Continuam a beneficiar de isenção de IMI os imóveis de associações ou organizações religiosas, os prédios afetos a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social, estabelecimentos de ensino particular ou entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira.

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